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CIDADE & REGIÃO

04/09/2008

Turcão tem candidatura indeferida pelo TRE

Foi indeferida a candidatura do ex-prefeito de Barbosa Jorge Barbosa de Carvalho, o Turcão, candidato a prefeito pela coligação "Barbosa para Todos", que reúne os partidos PMDB, PPS, PV e PSB. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), deu provimento ao recurso que foi apresentado pelo Ministério Público e pela coligação "Com a casa em ordem, o crescimento vem", formada pelos partidos DEM e PSDB, cujo candidato é Mário de Souza Lima, que tem como vice Jair Perpétuo Procópio. Turcão poderá recorrer da decisão ao TSE.
O pedido de impugnação da candidatura de Turcão ocorreu no mês passado, quando o juiz eleitoral da 289º Zona Eleitoral da Comarca de Penápolis, Marcelo de Freitas Brito, deferiu o registro dele e de sua vice, Maria Antonia Ferreira de Carvalho, esposa de Turcão. No pedido, expedido pelo Ministério Público por meio do promotor Adelmo Pinho, indicava que o mesmo estava inelegível a candidatura pelo fato do Tribunal de Contas ter rejeitado as contas da Prefeitura de Barbosa nos anos de 2003 e 2004, época em que Turcão era prefeito. Em nota, o promotor Adelmo argumentou também irregular o contrato da aquisição de um veículo que foi adquirido pela Prefeitura em 2002. A coligação "Com a casa em ordem, o crescimento vem", enviou pedido de impugnação da candidata a vice-prefeita, alegando que a mesma é professora da rede estadual de ensino e que deveria ter se afastado do cargo quatro meses antes da campanha.

Resultado
De acordo com o juiz, que ao entender que para o candidato tornar inelegível, a rejeição das contas públicas não deveriam ser discutidas em juízo. Com isso, fica suspensa a inelegibilidade devido o candidato ter proposto uma demanda na Justiça Estadual, com o objetivo de discutir a reprovação das contas, cuja ação está em andamento na 2ª Vara da Comarca de Penápolis. No que diz respeito à aquisição do veículo, onde o TCE julgou irregular, o juiz entende que o julgamento do contrato ainda não foi submetido à apreciação da Câmara Municipal. Já o pedido de impugnação de Maria Antonia, candidata à vice-prefeita, o juiz comentou que o prazo de afastamento é de três meses, e não de quatro meses, conforme alegou a coligação "Com a casa em ordem, o crescimento vem". (IA)

Barbosa terá dois locais para votação

A cidade de Barbosa terá dois locais para votação que ocorrerá no dia 05 de outubro. O documento está afixado na 289º Zona Eleitoral da Comarca de Penápolis, desde o dia 28 de março. O horário para a votação será das 08h às 17h, onde o eleitor deve estar munido com seu título de eleitor ou documento de identidade. A EE Profº José Carlos da Silva é a que receberá um número maior de eleitores. Nesta escola, funcionará as seções 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 42ª e 50ª. Já o outro local para votação será a Emef Gabriel José Martins onde serão as seções 59ª, 61ª, 68ª e 71ª. (IA)

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