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CIDADE & REGIÃO

06/11/2020

Tribunal mantém indeferimento de candidato a vereador em Penápolis

DA REPORTAGEM

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Penápolis e negou o recurso contra o indeferimento do candidato a vereador César Rodrigues Borges, o Cesinha, pelo MDB. Ele teve sua candidatura impugnada por causa de uma condenação que o candidato tem pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, previsto nos artigos 10 e 11 da lei 8.429/92. Com esse processo, Cesinha estaria sujeito à suspensão dos direitos políticos e também perda do cargo.
A medida atendeu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que acolheu ação de impugnação do registro. 
No recurso, a defesa do candidato alegou que a contagem do prazo de inelegibilidade prevista em qualquer dos artigos da lei 64/1990 se dá a partir da primeira eleição posterior à condenação pelo ato de improbidade e após o trânsito em julgado.
“No presente caso, afirma que sequer há o trânsito em julgado da decisão condenat&[...]

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