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CIDADE & REGIÃO
21/08/2020
Tribunal de Justiça julga improcedente ação contra gestão do Pronto Socorro de Penápolis
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação popular ajuizada pela cidadã Maria José Francelino Pipino, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penápolis contra o contrato de co-gestão do Pronto Socorro, firmando em 2017, entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e a Organização Social Irmandade Santa Casa de Birigui. Além da Organização Social, figuravam na ação, o prefeito Célio de Oliveira, o atual secretário de Saúde, Wilson Carlos Braz e o ex-secretário José Orcione Rocha.
Em primeira instância, a ação foi acatada parcialmente pelo juiz Heber Gualberto Mendonça da 4ª Vara do Fórum de Penápolis, que estipulou um prazo de 180 dias para que o vínculo de co-gestão deixasse de existir, devendo a Prefeitura reassumir integralmente o serviço. Porém, o TJ de São Paulo reformou a sentença e aceitou por completo o recurso.
A decisão foi pu[...]
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