Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

10/05/2011

Tribunal de Justiça declara a constitucionalidade das leis dos abonos salariais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composto por 25 Desembargadores, por unanimidade de votos, declararam a constitucionalidade das leis municipais que, por ocasião da revisão geral anual, concederam abonos salariais de igual valor monetário para todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Departamento de Água e Esgoto (Daep) e Empresa Municipal de Urbanização (Emurpe), com previsão de incorporação à grade salarial, mesmo que o reajuste salarial seja feito com distinção de índices em que a categoria mais baixa tenha um reajuste maior e a categoria mais alta tenha um reajuste menor.

Histórico
Segundo a Procuradoria Geral do Município, o prefeito João Luís dos Santos, para cumprir acordo coletivo celebrado entre a Prefeitura de Penápolis e os servidores públicos - reunidos em assembléia geral convocada pelo Sindicado da categoria - sancionou leis municipais, entre os anos de 2005 a 2010, que concederam abonos salariais, com previsão de incorporação ao final do período.
Entretanto, vários servidores públicos promoveram reclamação trabalhista (ação) perante a Justiça do Trabalho, alegando que tais leis violariam o disposto no inc. X do art. 37 da Constituição Federal, que corresponde ao inc. XI do art. 115 da Constituição do Estado de São Paulo.
“Com isso, pleiteavam o pagamento da diferença salarial correspondente ao maior percentual de reajuste concedido, bem como a incorporação definitiva de tais percentuais para fins de reajuste salarial”, explicou Paulo Barroso, Procurador-Geral do Município.
Para evitar sucessivas condenações da Prefeitura Municipal, Daep e Emurpe, perante a Justiça do Trabalho, que notadamente decide favoravelmente ao trabalhador, a Procuradoria propôs, a pedido do prefeito João Luís, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 990.10.355043-9 – e o Tribunal de Justiça, na tarde da última quarta-feira (04/05/2011), após sustentação oral feita pelo Procurador Jurídico do Município, Paulo Barroso, decidiu por declarar a constitucionalidade das leis municipais.
Após a decisão, o Procurador Paulo Barroso disse que se tratava de uma grande vitória da Administração Municipal, “que porá fim à discussão perante a Justiça do Trabalho, quanto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do procedimento, pois a decisão do Tribunal de Justiça, na referida ação, tem efeito erga omnes (contra todos), vinculando todos os Tribunais do país, o que significa dizer que alcança todas as reclamações trabalhistas em andamento, jogando assim por terra o argumento de que houve violação do inc. X do art. 37 da Constituição Federal.”
Por fim, Paulo Barroso arremata dizendo que se espera que a Justiça do Trabalho respeite a decisão do Tribunal de Justiça, e julgue improcedente todas reclamações trabalhistas que foram propostas, sem qualquer valor monetário a ser pago pela Administração Municipal.

Secom – PMP 

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade