Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

01/08/2013

Três funcionários da usina conseguem FGTS na Justiça

DA REPORTAGEM

 

Três funcionários da Usina Campestre de Penápolis conseguiram na Justiça um alvará para levantarem os valores de seus Fundos de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O direito foi concedido pelo juiz da 1ª Vara do Fórum de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka, no entanto, mesmo com o parecer favorável da Justiça local, a liberação dos pagamentos ainda depende da Caixa Econômica Federal, que pode recorrer da sentença. Os três trabalhadores conseguiram o direito após entrar com uma ação conjunta através do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araçatuba.

Segundo consta na sentença, o juiz levou em consideração a situação em que vivem os trabalhadores, que ainda não receberam o salário integral de julho e o fato da empresa estar em recuperação judicial e as atividades paralisadas devido a falta de matéria prima e recursos financeiros. "Trabalhador que investiu na recuperação judicial de seu empregador, contribuindo com sua força produtiva, em prol da empresa e da própria comunidade", comentou o juiz em sua sentença, completando ainda: "e que agora está em premente necessidade porque sequer recebera integralmente o seu salário;" ressaltou. Ainda na sentença, proferida em 29 de julho, o juiz citou o fato dos funcionários não conseguirem a rescisão de seus respectivos contratos empregatícios, o que autorizaria a retirada do FGTS, já que a Campestre passará por nova assembleia geral de credores, fazendo parte de nova designação da Justiça perante o planto de recuperação judicial da usina. Marcelo Yukio explicou que para os funcionários poderem retirar o dinheiro correspondente ao FGTS, deverão apresentar à CEF o alvará cedido pela Justiça juntamente com um documento pessoal que comprove o vínculo empregatício com a empresa.

Com isso, cabe à CEF a decisão pela liberação ou não do dinheiro, podendo recorrer da sentença da Justiça local. Caso o banco recorra da decisão, o caso poderá ser levado à Justiça Federal, a quem competiria a resolução do caso. (Rafael Machi)

 

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade