Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

02/08/2014

Trânsito na avenida Alayde Ferraz será parcialmente interditado

Secom-PMP
Detalhes Notícia
A partir do dia 04, haverá um estreitamento à direita da via, devido as obras executadas no local


A Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Penápolis informa que a partir de segunda-feira, 04, haverá um estreitamento à direita da avenida Alayde Ferraz de Almeida, no sentido centro-bairro, em trecho próximo à empresa Galante Pneus, devido às obras que são executadas no local. 
O estreitamente da avenida Alayde Ferraz de Almeida será feito em apenas 70 metros de extensão, que corresponde ao trecho em obras da referida empresa. A avenida será estreitada à direita, em aproximadamente dois metros, sobrando portanto, cerca de cinco metros de via para a passagem de veículos, em fila única. 
“O trânsito não será interditado totalmente, mas será feito  um estreitamento à direita, sendo assim, os condutores deverão ficar atentos à sinalização, diminuir a velocidade, para evitar acidentes”, comentou o secretário municipal de Trânsito Luiz Carlos Martins Teixeira. 
De acordo com o secretário, a sinalização do local será executada  a partir das 7h de segunda-feira e o estreitamento deverá permanecer até o final da semana, conforme previsão de término das obras. 
“A medida tem o objetivo de garantir a segurança do trânsito, já que a avenida é bastante movimentada, sendo via de acesso ao centro da cidade, para quem faz a rotatória da Cidade Jardim”, explicou. 
A interdição parcial e temporária do local será executada pela Secretaria Municipal de Trânsito, que também comunica a comunidade sobre a alteração, dentro do prazo legal, conforme prevê o Art. 95 (parágrafos 1º e 2º) da Lei nº 9.503, que institui o Código Brasileiro de Trânsito. 

Secom – PMP

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade