Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

09/05/2018

SIRP e FAESP celebram vitória do produtor rural no FUNRURAL

Imagem/Divulgação SIRP
Detalhes Notícia

AI/SIRP

O Congresso Nacional derrubou os vetos ao Projeto de Lei 9.206/17, convertida na Lei nº 13.606/18, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
A FAESP trabalhou fortemente junto às autoridades, entidades do setor, deputados e senadores para que esse resultado fosse alcançado. Importante mencionar que a Federação vem trabalhando incessantemente para a derrubada do veto. Foi uma luta permanente e que culminou com a vitória agora. “Acreditamos no alcance da derrubada dos vetos para a geração de empregos e para o desenvolvimento do agronegócio, sobretudo para pequenos produtores rurais do Estado de São Paulo”, afirma Dr. Fabio de Salles Meirelles.
Com a derrubada, o desconto para multas e encargos será de até 100% do saldo das dívidas, para aqueles produtores que buscarem a renegociação por meio do PRR. Além disso, o Congresso também rejeitou o veto ao dispositivo que reduzia a alíquota de contribuição do Funrural para pessoa jurídica de 2,5% para 1,7%, de modo que a redução passará ter efeito. Também fica liberado o uso de crédito de prejuízo fiscal para quitação da dívida.
Outra grande conquista, que a FAESP vinha defendendo desde 2009, quando a legislação foi alterada, diz respeito à isenção de Funrural na comercialização da produção entre produtores rurais pessoas físicas. Com isso, a venda de garrotes e animais para reprodução entre pecuaristas passará a ser isenta, novamente. Essa é uma vitória emblemática do setor que corrige uma das maiores distorções que havia no Funrural.
As alterações serão promulgadas e posteriormente incorporadas à Lei 13.606/18.

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade