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CIDADE & REGIÃO

11/05/2007

Sindicato Rural orienta quanto à contribuição sindical

O presidente do Sindicato Rural de Penápolis, o advogado e produtor rural, João Antônio de Castilho, orientou os proprietários rurais ontem, durante uma entrevista coletiva, quanto à obrigatoriedade da contribuição sindical, desmentindo informações da qual o recolhimento não é obrigatório. Os inadimplentes, segundo João Castilho, estão sujeitos a uma série de punições, o que inclui cobrança de multa, juros e atualização monetária, além de estarem passíveis de ação judicial de cobrança, acarretando a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência.

O prazo para o pagamento anual ocorre no próximo dia 22, uma terça-feira. O sindicalista destacou que a cobrança é determinada na Constituição Federal através do artigo 149 e na consolidação da Lei do Trabalho, através dos artigos 579 a 591. “É uma imposição que ocorre por força de lei”, alertou o presidente, lembrando que, a exemplo de todas as demais categorias que são obrigadas a contribuir com imposto sindical, o proprietário rural, por força da lei, também deve pagar.

A contribuição, detalhou, é feita com base no valor da terra nua tributada, que é fornecida pelo proprietário no ato da declaração do Imposto Territorial Rural, também chamada de “contribuição do Incra”. “Quando ocorre a declaração e o imposto recolhido, uma parte é destinada ao Município, outra para o Estado e o restante para a União. Cabe a Receita Federal remeter à Confederação estas declarações por onde é feita a base sindical e preenchido o boleto para pagamento”, destacou João Castilho.

Para o sindicalista, devido a existência também da contribuição Federativa, acaba surgindo a confusão, o que é explorado por alguns contabilistas e até advogados, classificados por ele como oportunistas, que tentam confundir o proprietário rural. A contribuição confederativa somente é cobrada dos associados dos sindicatos e depende de assembléia, ao passo que o imposto sindical é necessário o pagamento independente do proprietário ser ou não sindicalizado. Da contribuição, 20% é destinado ao Ministério do Trabalho, 15% para a Confederação da Agricultura, 05% para Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária e 60% para o Sindicato da situação do imóvel.

 

Destinação

Com os recursos, João Castilho destacou que é possível, mesmo sem o proprietário saber, promover ações em favor da classe. Dentre elas, como exemplo, ele cita a discussão do dissídio da categoria, onde até maio é feita a dos cortadores de cana e, na seqüência, a dos demais trabalhadores. “Para isso precisamos contar com nossos departamentos jurídico e escriturário nas negociações onde são estabelecidas as normas do dissídio, defendendo os interesses da categoria”, enfatizou o sindicalista. Além disso, assegurou ele, é possível promover os cursos do Senac, que são feitos freqüentemente em Penápolis e que têm como objetivos o aperfeiçoamento da mão-de-obra, a alfabetização de adultos, realização de cursos de orientação ao cortador de cana visando maior produtividade com maior segurança, orientações de primeiros socorros e de como operar equipamentos agrícolas, dentre outras ações. “A contribuição acaba sendo revertida para o próprio colaborador. Um exemplo ocorreu durante a crise na agricultura e pecuária, quando os bancos estavam executando os produtores endividados. Os Sindicatos, através de luta e movimentos, conseguiu, se não tudo o que se esperava, ao menos alguns benefícios em favor dos produtores”, finalizou. O pagamento da contribuição é feito à vista, porém o sindicato está lutando pelo parcelamento através de um projeto de lei na Câmara Federal quando da alteração. (SRF)

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