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CIDADE & REGIÃO

19/04/2011

Secretaria de Saúde pode implantar Banco Municipal de Remédios

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde, estuda a implantação (criação) do Banco Municipal de Remédios, destinado ao atendimento de pessoas usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) e encaminhadas, com receita médica, dos seus locais de atendimento.
O assunto será levado para avaliação do Conselho Municipal de Saúde, conforme explicou o secretário Antonio Sidney Marques, que considera ser o conselho um órgão importante nas discussões que envolvem a saúde do município. “Acatamos uma sugestão do vereador Dr. Rodolfo, que consiste em arrecadar medicamentos a fim de suprir as carências de remédios que não estão na grade convencional”, disse o secretário.
Após as avaliações do Executivo e do Conselho Municipal de Saúde, o Banco Municipal de Remédios, conforme proposta do vereador, terá encaminhamento na Câmara Municipal para que, através de Decreto, o mesmo seja avaliado e aprovado pelo Legislativo.
“Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a gestão do Banco de Remédios, podendo ocorrer integração com as demais secretarias e órgãos municipais para promover algumas ações de arrecadação, estímulo à doação, e distribuição dos medicamentos recebidos por doação”, explicou o secretário.
A expectativa da Secretaria Municipal de Saúde, é que as pessoas que costumam guardar remédios por longo períodos sem observar as datas de validade, possam ver nesse programa uma oportunidade de ajudar outras pessoas e evitar o desperdício. “As vezes o paciente se recupera antes do previsto e deixa de tomar o medicamento. Para não perder a data de validade, ele pode fazer a doação e ajudar no estoque do Banco Municipal de Remédios”, explicou o secretário de saúde.

Funcionamento
Os representantes do Legislativo e Executivo estão definindo o encaminhamento jurídico do Banco de Remédios, que pode ser formado por doações oriundas tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Veja:
1-  Os medicamentos poderão ser doados em caixas fechadas ou fragmentados, após o uso de parte do conteúdo total e devem estar em bom estado de conservação, inclusive embalagem com bula e prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de vencimento.
2- A formação dos estoques, classificação, verificação do conteúdo e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais das áreas médica ou farmacêutica do quadro próprio da Municipalidade, estudantes, estagiários e voluntários.
3- Os remédios devem ser controlados através dos seus respectivos nomes genéricos (substância ativa), bem como devem ter, também, uma relação de similaridade nominal (nome comercial e genérico).
4- Os estoques de remédios devem ser relacionados e atualizados todas as semanas, devendo a relação ficar disponibilizada, diariamente, nos locais de atendimentos da saúde municipal.
5- Dependendo da existência em estoque, o remédio só será fornecido mediante a apresentação da receita médica original, a qual ficará arquivada em local próprio.

Justificativa
O vereador Dr. Rodolfo, ao colocar o assunto em discussão, destacou que o projeto de lei visa atender as pessoas menos favorecidas financeiramente, através da rede básica de saúde e entidades parceiras, pois as mesmas estão numa posição delicada diante do alto preço dos remédios.
“Por outro lado, sabe-se que milhares de pessoas mantêm em casa remédios que não utilizam mais e até se esqueceram dos mesmos. Assim, o alcance desta lei poderá beneficiar muitas pessoas”, explicou.  Segundo ele, a proposta prevê que além do cidadão comum, também clínicas e consultórios médicos que recebem amostras grátis de medicamentos das indústrias, laboratórios e distribuidores tornem-se doadores de medicamentos, através do desenvolvimento de campanhas de esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos por parte da Prefeitura. “Com isso o município chega bem mais perto das necessidades populares atendendo-as de forma a garantir melhores condições de qualidade de vida através da promoção do bem estar e saúde da sua população”, finalizou.

Secom – PMP

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