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CIDADE & REGIÃO

28/02/2019

Secretaria de Esporte busca apoio da Lei Federal de Incentivo

Imagem/Secom – PMP
Detalhes Notícia
No workshop no Sesc em Birigui foram apresentados mais detalhes sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Penápolis vai focar esforços este ano para usufruir dos benefícios que a Lei Federal de Incentivo ao Esporte oferece. A lei é a ferramenta mais forte e importante de financiamento do esporte brasileiro, com utilização de recursos públicos. 
Para buscar mais subsídios para elaboração de projetos dentro do que é permitido pela lei, o secretário municipal de Esporte, Lazer e Juventude, professor Paulo Henrique Sanchez, participou domingo (24), no Sesc de Birigui, de um workshop sobre o tema. A atividade foi comandada pela consultora Silvana Regina Echer. 
Para o secretário de Esporte, o evento foi de grande valia, já que se viu na prática o que antes só se conhecia na teoria. “O workshop foi muito dinâmico e mostrou que é possível implantar bons projetos sem os recursos do já sacrificado orçamento municipal”, disse.  
O secretário ainda explicou que, para isso, tem que haver a participação de pessoas físicas e de empresários da cidade. “Para aqueles que desejarem colaborar com um projeto esportivo só há benefícios, entre eles, contrapartida zero, já que não há necessidade de investir recursos próprios; marketing esportivo e responsabilidade social”, afirmou.
“O procedimento é simples e sem burocracia e os apoiadores podem escolher o projeto e acompanhar de perto. Todo o processo é bastante transparente pois é o Governo Federal que monitora e fiscaliza”, destacou o secretário de Esportes.

Lei de incentivo
Regulamentada pelo Decreto 6.180/07, a Lei 11.438/06 (Incentivo ao Esporte) possibilitou a renúncia fiscal, por parte do Governo Federal, de R$ 400 milhões por ano, até 2022. A lei prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido, em benefício de projetos esportivos após receberem aprovação da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. 
A pessoa física pode deduzir até 6% de seu imposto de renda devido na declaração de ajuste anual completa. Já a pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, pode deduzir até 1% do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Fiscal. 
No Brasil existem aproximadamente 137 mil empresas tributadas pelo lucro real, em torno de 5% das Pessoas Jurídicas, sendo que elas equivalem a 70% do total do Imposto de Renda arrecadado pela Receita Federal. 

Manifestações
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte contempla três manifestações esportivas, sendo rendimento, participação e educacional. O rendimento é o esporte de resultado, com destaque ao atleta ou atleta de formação. Como exemplo, está a formação de base, equipes de alto nível, participação em campeonatos, entre outros. 
O esporte de participação é caracterizado pela não exigência de regras formais, objetivando o desenvolvimento do indivíduo através do esporte e atividades recreativas ou lazer. No educacional, o público-alvo são os alunos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior, geralmente previsto no contraturno. Não estimula a seletividade e hipercompetitividade entre os praticantes. 
O secretário revelou que podem ser apresentados projetos que visem desde a manutenção de equipes de rendimento até a construção e reforma de instalações esportivas. Os projetos também podem abordar a aquisição de equipamentos e materiais; contratação de serviços e recursos humanos; participação em campeonatos brasileiros e mundiais; promoção de eventos esportivos e de lazer, programas de atividades esportivas regulares (núcleos, centros de treinamento e escolinhas), dentre outras ações do gênero. 
O secretário de Esporte reafirmou que a Lei de Incentivo ao Esporte é mais uma porta para que novos projetos possam ser implantados em nossa cidade. 
“Na Prefeitura já oferecemos escolinhas de iniciação esportiva em diversas modalidades, mantemos parcerias para o desenvolvimento de outras, realizamos diversos eventos esportivos e de recreação e lazer, além de participar de competições fora da cidade”, contou.
“Com a lei e apoio de pessoas físicas e empresários, teremos condições de ampliar o nosso leque de atividades, favorecendo muito mais pessoas, principalmente crianças e adolescentes”, concluiu Sanchez.

Secom – PMP

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