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CIDADE & REGIÃO

23/01/2008

Saúde estadual aperta fiscalização de moradias para cortadores de cana

A Secretaria de Estado da Saúde está lançando uma mega-ofensiva para apertar a fiscalização das moradias destinadas aos trabalhadores do setor canavieiro a partir deste ano. O objetivo é garantir boas condições de saúde, higiene e habitabilidade para os bóias-frias que trabalham no corte da cana das cerca de 170 usinas do setor instaladas no Estado.
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado determina que, a partir da safra 2008, que começa em abril, todas as usinas de cana-de-açúcar sejam obrigadas a fazer o cadastramento, junto ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado dos alojamentos e residências coletivas que trabalhadores migrantes durante o período da colheita. Com o cadastramento será possível que os profissionais de vigilância e saúde conheçam e acompanhem as reais condições das instalações onde vivem os trabalhadores rurais durante o período de colheita da cana-de-açúcar. Caso as exigências não sejam cumpridas as usinas podem ser advertidas, notificadas e até multadas em até R$ 148,8 mil. Outra ação da Vigilância Sanitária Estadual deverá fiscalizar as casas e repúblicas que são alugadas, muitas vezes por grupos de trabalhadores, nas regiões urbanas das cidades que abrigam usinas do setor canavieiro. As novas normas estaduais são resultantes de um trabalho feito pela Secretaria de Estado da Saúde em 2007 que treinou cerca de 250 técnicos das vigilâncias sanitárias municipais e estadual que atuam nas 13 regiões do Estado onde há usinas de cana-de-açúcar. Entidades e sindicatos informam à Secretaria que no último ano 20 pessoas tiveram morte relacionada a trabalho em canaviais.
“O cadastro é importante para sabermos que tipo de alojamento e moradia as usinas oferecem aos trabalhadores. Com isso é possível identificar os problemas e cobrar que as normas sanitárias sejam cumpridas pelos empregadores”, afirma Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. (PH)
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