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CIDADE & REGIÃO

16/10/2010

Reservas naturais: Produtor rural que preservar terá incentivos fiscais

Considerado um avanço na área, o Decreto Estadual 51.150 de 03/10/2006 dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), em de São Paulo. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente informa aos proprietários de áreas rurais - com atributos naturais - interessados em efetuar a sua preservação e garantir a sua perpetuidade, que poderão fazê-lo com mais facilidade. Anteriormente, com a necessidade de se recorrer a órgãos na esfera federal havia uma certa dificuldade em se conseguir esta certificação.

Em Penápolis, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente está apoiando a iniciativa, criando gestões para atender proprietários rurais interessados no projeto e cujas áreas se enquadrem no decreto. Além do aspecto da preservação, os proprietários terão direito a incentivos como implantação de projetos de ecoturismo e educação ambiental.

Procedimentos

Segundo Sérgio Rodrigues, engenheiro agrônomo e responsável pela aplicação e desenvolvimento do projeto na área rural do município, a proposta visa a isenção tributária e fiscal, prioridade de créditos por instituições oficiais e orientações técnicas e científicas, visando o monitoramento da área. "Os procedimentos para criação, implantação e gestão de RPPNs devem respeitar os princípios da Lei 9.985 de 07/2000", que criou o sistema nacional de unidades de conservação da natureza", explicou Sérgio Rodrigues.

A criação, implantação e gestão obedecerá aos procedimentos fixados no decreto, respeitados os princípios constantes da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e os objetivos do Programa Estadual de Apoio às RPPNs.

Segundo Sérgio Rodrigues, as proposta contidas no decreto das RPPNs consistem em uma área privada, gravada com perpetuidade, com objetivo de conservar a diversidade biológica e "será instituída por expressa manifestação do proprietário", em caráter perpétuo, e averbada no Cartório de Registro de Imóveis, assim que aprovada sua criação por meio de ato administrativo específico, que reconheça o interesse público em sua instituição.

Documentos

O reconhecimento da RPPN será efetuado por meio de resolução do Secretário do Meio Ambiente, após manifestação favorável da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. Por outro lado, a reserva não deverá ser composta exclusivamente da área de Reserva Legal do imóvel, exceto nos casos em que haja comprovado ganho ambiental, devidamente justificado em Laudo Técnico assinado por profissional legalmente habilitado, aplicando-se a cada uma das áreas a legislação ambiental respectiva.

O interessado que seu imóvel seja integral ou parcialmente reconhecido como RPPN deve comprovar dominialidade da área, representada por certidão atualizada, emitido pelo serviço de Registro de Imóveis competente, acompanhada de certidão negativa de ônus reais, ou, se for o caso, da anuência dos credores para a instituição da RPPN.

No caso de pessoa física, exige-se cédula de identidade do proprietário ou de procuração, por instrumento público, com poderes específicos, se for o caso, assim como, se legalmente necessário, documento comprobatório de outorga uxória.

No caso de pessoa jurídica, são exigidos atos constitutivos atualizados, CNPJ, designação de representante legal com atribuições e poderes específicos, ou procuração com poderes específicos e documentos do responsável legal.

O comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural - ITR ou Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, conforme o caso e mapa da propriedade, em escala compatível, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e da área proposta como RPPN também são exigidos.

Prazos

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de protocolo do requerimento, deve emitir laudo de vistoria do imóvel, com a descrição da área, compreendendo a tipologia vegetal, a paisagem, a hidrografia e o estado de conservação dos atributos ambientais, relacionando as atividades desenvolvidas no local e indicando as eventuais pressões potencialmente degradantes do ambiente. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a notícia de requerimento de criação da RPPN, assegurando-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação e emissão de parecer conclusivo acerca da área cujo reconhecimento como RPPN se requer. Se favorável, o proprietário será informado do conteúdo do Termo de Compromisso a ser firmado.

Após a publicação do ato de reconhecimento e da assinatura do Termo de Compromisso, o proprietário deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a averbação do Termo de Compromisso, gravando a área do imóvel reconhecida como RPPN perante o Registro de Imóveis competente, encaminhando cópia autenticada à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. O descumprimento pelo proprietário, das obrigações referidas neste artigo, importará na revogação da resolução de reconhecimento.

Toda RPPN deverá dispor de Plano de Manejo elaborado pelo proprietário da área, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do Termo de Compromisso. A partir da sua criação e até que seja estabelecido o Plano de Manejo, devem ser formalizadas e implementadas ações de proteção e fiscalização. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo prestará orientação técnica e científica ao proprietário de RPPN, sempre que possível, para a elaboração de Plano de Manejo.

Podem ser implementadas ou desenvolvidas na RPPN atividades de pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, inclusive com apoio de universidades, entidades afim ou órgão público.

É obrigação do proprietário da área de RPPN assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN, elaborar e implementar um Plano de Manejo da Unidade. Deve, ainda, divulgar na região sua condição de RPPN, inclusive com a colocação de placas nas vias de acesso e nos limites da área, advertindo quanto à proibição de desmatamento, queimada, caça, pesca, apanha, captura de animais e qualquer outro ato que afete ou possa afetar o meio ambiente.

As pessoas interessadas em conhecer mais sobre o projeto e como aplica-lo devem procurar a secretaria de agricultura, desenvolvimento e meio ambiente, na própria prefeitura, na avenida Marginal Maria Chica, 1400. Secom – PMP

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