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CIDADE & REGIÃO

11/02/2009

Replay: Operação apreende 470 kg de carne e produtos alimentícios

Detalhes Notícia

Apesar das constantes orientações aos estabelecimentos de Penápolis que comercializam alimentos, os fiscais do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) em nova operação conjunta, apreenderam e inutilizaram aproximadamente 470 quilos de carnes bovinas, suínas e de aves, além de frios como leite, queijos, presuntos, embutidos, batatas congeladas, hambúrguer e pizzas. Os produtos estavam em dois estabelecimentos comerciais e em condições higiênico-sanitárias inadequadas, com prazos de validade vencidos e com temperaturas inadequadas para produtos congelados, infringindo a Lei Federal nº 1.283 que regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Essa já é a segunda grande apreensão somente neste início de ano, sendo que a primeira aconteceu recentemente, dia 28 de janeiro, quando foram apreendidos e inutilizados quase 150 quilos de carnes e frios. O chefe do Serviço de Inspeção Municipal, Wilton José de Oliveira, falou sobre a importância da participação dos consumidores na observância da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, pois podem transmitir graves doenças. “Sempre que se defrontarem com essa realidade é importante o acionamento da fiscalização sanitária do município, colaborando com o Serviço para inibir a venda de produtos inadequados ao consumo”, orientou. Já o chefe do Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Vlademir Marangoni Filho, explica que os dois órgãos municipais estão intensificando as ações de fiscalização para minimizar a possibilidade de ocorrência de agravos à saúde dos consumidores, por conta das altas temperaturas desta época do ano, que contribui para a proliferação de microorganismos patogênicos (que causam doenças). Para Marangoni, o controle das doenças transmitidas por alimentos constitui um dos mais relevantes e importantes trabalhos desenvolvidos em saúde pública para a prevenção e promoção da saúde.

Sigilo profissional
Vlademir Marangoni informa também que compreende o interesse da população em saber quais são os locais em que esses alimentos são apreendidos, no entanto, o sigilo dessa informação é garantido por lei, na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X; no Código Civil, artigo 20º e também no Código Tributário Nacional, artigo 198º. “Na Constituição Federal, por exemplo, diz que são invioláveis, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, pontuou.
“Portanto, gostaríamos de deixar claro que de forma alguma podemos divulgar os locais de apreensão de produtos alimentícios, sendo que essa informação não pode ser tornada pública”, concluiu. Para mais orientações e denúncias, ligue: 3654.2546. Secom – PMP

Foto: Pouco mais de 10 dias após primeira apreensão, nova operação da Vigilância e SIM apreende 470 kg de carnes e produtos alimentícios

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