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CIDADE & REGIÃO

13/04/2012

Repasse para “Penápolis Rodeio Show 2012” é legal

A Procuradoria Geral do Município de Penápolis (PGM), diante da notícia de que o Ministério Público investiga repasse de R$ 250 mil da Prefeitura à Associação Comercial da cidade para a realização de um rodeio, informou que não existe nenhuma irregularidade, nem mesmo de suposto crime eleitoral.
O repasse do dinheiro público, segundo o titular da PGM, Dr. Paulo César Ferreira Barroso de Castro, não contraria o disposto na Lei federal 11.300/06, citada pelo denunciante, que proíbe a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano em que se realizarem eleições. Segundo ele, o evento recebe recursos – via Associação Comercial e Empresarial – no mês de abril e não em julho, mês que estaria dentro do período eleitoral. “O projeto está legal, foi aprovado pela Câmara e não existe qualquer ilegalidade, como afirmou o denunciante”, explicou Barroso.
A liberação dos recursos foi viabilizada através de um projeto, de autoria do Executivo, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara e que garante a realização da festa, prevista para os dias 19, 20, 21 e 22 de abril, que será organizada em parceria com a Associação Comercial e Empresarial.

Proibição só em julho
O Dr. Paulo César Ferreira Barroso de Castro, Procurador-Geral do Município, compareceu, na manhã de ontem, no Fórum local, para averiguar a representação formulada contra a Festa de Peão de Boiadeiro de Penápolis para saber qual seria o seu fundamento.
O Procurador-Geral constatou que se tratava de uma representação formulada por Alex Rodrigues de Moura, servidor público da Câmara Municipal de Penápolis, que afirmava que a festa de peão seria ilegal, por violar o disposto no art. 73, § 10, da Lei nº 9504/97, que estabelece normas para eleições.
A representação ainda não foi acolhida pela Promotoria de Justiça de Penápolis que, como de praxe, solicitará informações preliminares, para constatar se há ou não alguma irregularidade.
O Procurador-Geral do Município informou que a proibição para realização da festa de peão de boiadeiro e shows, no período eleitoral, só começa a partir do dia 07 de julho de 2012, conforme previsto no art. 75 da Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.341, de 28 de julho de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2012. É certo que quando da organização do referido evento isso foi levado em consideração, para que não gerasse qualquer irregularidade.
Portanto, como a festa de peão de boiadeiro ocorrerá entre os dias 19 a 22 de abril de 2012, por certo não há qualquer proibição para a sua realização, porque, repita-se, a proibição para a realização de tais eventos só começa a partir do dia 07 de julho de 2012.
Assim sendo, a Prefeitura Municipal de Penápolis e a Associação Comercial e Empresarial de Penápolis informam a população em geral que pode ficar tranquila que a “Penápolis Rodeio Show 2012” ocorrerá nas datas já agendadas, porque não possui qualquer irregularidade.

Secom-PMP 

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