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CIDADE & REGIÃO
06/07/2016
Regras devem ser seguidas pelo comércio neste feriado

DA REPORTAGEM
O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Penápolis está alertando os comerciantes da cidade que queiram abrir seus estabelecimentos no próximo sábado (09), feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, para as obrigações necessárias para que o ato seja feito de forma correta. Entre estas obrigações está o requerimento para abertura que deve ser feito pela empresa e aprovado pelo sindicato patronal e dos empregados do comércio, localizado em Lins. O requerimento deve ser apresentado o quanto antes pra que a autorização possa ser emitida sem mais problemas.
O comerciante precisa estar em dia com suas obrigações sindicais e assistenciais e apresentar, por escrito, o aval dos funcionários que trabalharão no dia. Valores também devem ser pagos pelos comerciantes. No caso, cada funcionário deve receber uma diária de R$ 46, além de pagamento de 100% de suas horas extras nesse dia. O funcionário tem direito assegurado ainda de uma folga em um prazo de até 90 dias após o ferido trabalhado.
De acordo com o presidente do Sincomércio, Norberto Laranja, é importante ressaltar que grávidas e menores de idade não podem trabalhar no feriado. “Exceto se eles apresentarem, por escrito, o desejo de trabalhar, sendo que isto deve ser anexado ao requerimento apresentado pelo comerciante ao sindicato, cumprindo também todos os termos junto aos demais funcionários”, explicou.
Laranja informou ainda que o comerciante que não cumprir estas obrigações e abrir seu estabelecimento está sujeito à fiscalização. “A fiscalização é feita pelo Sindicato dos Empregados e caso sejam constatadas irregularidades, o comerciante poderá pagar multa de R$ 300 por empregado, além do pagamento de todos os direitos já explicados, por isso, é muito importante que o comerciante esteja atento a isso e que procure seu contador para que dúvidas sejam esclarecidas e o requerimento feito de forma correta”, ressaltou.
Uma assembleia feita entre os comerciantes em novembro do ano passado determinou que o comércio não deve abrir neste feriado. “É por isso que se faz necessário o preenchimento de requerimento e autorização para não correr risco com a fiscalização. Se a abertura fosse autorizada em assembleia bastariam os pagamentos necessários para a abertura dos estabelecimentos. Mesmo com a decisão contrária em assembleia, não estamos nos opondo à abertura do comércio, mas ressalto a importância do comerciante trabalhar de forma correta e legalizada neste dia”, finalizou.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio pelo telefone (18) 3654-2607, ou na sede do sindicato, na avenida Luís Osório, 763, centro.
(Rafael Machi)
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