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CIDADE & REGIÃO

07/06/2020

Região: Prefeitura publica decreto que proíbe funcionamento de bares e restaurantes

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Bares e restaurantes fecharam a partir deste domingo em Araçatuba

A Prefeitura de Araçatuba publicou, no Diário Oficial deste domingo (7), a revogação dos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto Municipal nº 21.375/2020, que autorizava o atendimento presencial em bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias durante a Fase 2 do Plano São Paulo, onde o município se encontra, e que prevê a retomada gradual das atividades econômicas.
Com isso, estes estabelecimentos estão novamente proibidos de funcionar. A revogação se deu após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo conceder liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a reabertura de bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias, que só se encontram na Fase 3 do plano de retomada do governo do Estado de São Paulo.
Na Fase 2, também chamada de Fase Laranja, onde Araçatuba se encontra, estão autorizados a funcionar o comércio, shoppings, concessionárias, imobiliárias e concessionárias,
Paralelamente à liminar concedida na ADI, uma nova decisão, também do TJ-SP, desta vez em recurso (agravo de instrumento) do Ministério Público em ação civil pública ajuizada contra o funcionamento destes estabelecimentos, também prevê a proibição destes estabelecimentos funcionarem. O recurso foi interposto pelo MP após a Vara da Fazenda Pública local negar liminar para que bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias fossem proibidos de funcionar enquanto o município não passasse para a fase 3.
“Considerando que, em razão da urgência que a matéria exige, mormente que as restrições impostas pela legislação estadual, pelo indicado pela Organização Mundial de Saúde, bem como pelo constante do Decreto Federal n.º 10.282, de 20/03/2020, e a solicitação do Ministério Público local para que o Município adote imediatamente as providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento do determinado no âmbito estadual, ficam revogados, em todos os seus termos, os incisos IV e V do art. 1.º do Decreto Municipal n.º 21.375, de 29 de maio de 2020, que autorizam o funcionamento (atendimento presencial) de bares, restaurantes e similares, bem como o funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares”, diz trecho do decreto 21.397/2020 publicado neste domingo (7).
Ainda conforme o decreto, fica determinado aos órgãos e unidades de fiscalização municipal, por meio dos agentes fiscais da Prefeitura, conforme cronograma especial de trabalho a ser seguido, procederem à orientação da  população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica.

(Com Alessandra Nogueira - rp10.com.br)

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