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CIDADE & REGIÃO

11/08/2018

Recurso na Justiça: Prefeitura vai contra pagamento de férias a ex-vereadores

DA REPORTAGEM

Apesar de, inicialmente, a Prefeitura de Penápolis ter afirmado que não recorreria da decisão da Justiça que determinou o pagamento de féria e um terço sobre o benefício aos ex-vereadores Joaquim Soares da Silva (Joaquim da Delegacia) e José Santino (Zezinho Leiteiro), ela voltou atrás e protocolou recurso sobre a decisão do juiz Heverton Rodrigues Goulart, do Juizado Especial. Juntos, os ex-vereadores receberiam um total de mais de R$ 44 mil referentes aos pedidos feitos na Justiça sobre o pagamento de férias, bem como um terço do benefício referente aos anos de 2013 a 2016, período em que exerceram o cargo de vereador na Câmara Municipal.
A ação tem como requerido a Prefeitura Municipal de Penápolis. No recurso, a Prefeitura alega que não existe lei municipal autorizando a aplicação dos direitos sociais aos agentes políticos e que por isso a sentença deveria ser reformada pelo juiz. 
No documento foi alegado que os ex-vereadores gozaram de dois recessos em cada um dos anos trabalhados, comparando o benefício dos agentes públicos aos direitos de um trabalhador, que, “além de uma jornada diária de oito horas, goza no ano apenas 30 dias de férias”, citou o documento.  
A Prefeitura afirmou também no recurso os benefícios que os ex-vereadores obtiveram em seu primeiro mandato, em 2013, ao trabalharem apenas um dia no mês de janeiro, durante a sessão de posse realizada em no primeiro dia daquele mês, tendo direito ao recesso logo em seguida, de 02 a 31 de janeiro daquele ano. 
Além disso, a Prefeitura citou o recesso cedido aos vereadores da época no período de 01 a 31 de julho daquele mesmo ano. “Em qual empresa um empregado já entra gozando recesso???? Menos de cinco meses depois outro recesso de 30 dias????” questionou a Prefeitura no documento. 
No recurso apresentado à Justiça, a Prefeitura classificou como “deboche” a pretensão dos ex-vereadores frente aos servidores públicos e empregados da iniciativa privada, citando ainda que em seus árduos trabalhos não podem, desfrutar de duas férias anuais. “Portanto, se o intuito das férias é revigorar as energias do trabalhador para mais um período de ano de trabalho, o recorrido sem cumprimento de jornada de trabalho diária, gozou de dois períodos, sendo um de 30 dias e outro de 45 dias, chamados de recesso”, citou o recurso apresentado.

Sentença
A sentença expedida pelo Juizado Especial levou em consideração a discussão levantada pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, decidindo que o pagamento de abono de férias a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores não é incompatível com o que rege a Constituição Federal no que se estende aos servidores ocupantes de cargos públicos. 
Apesar da sentença, o magistrado penapolense se mostrou com entendimento pessoal diverso, sobretudo no caso específico, citando que os vereadores de Penápolis desenvolvem seus trabalhos de primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro, ou dois períodos e meio de descanso, de acordo com os artigos 30 e 127 da Lei Orgânica do Município. 
Desta forma, o juiz decidiu pelo entendimento à Suprema Corte. “Curvo-me ao posicionamento da Suprema Corte, que reconheceu que os vereadores têm direito ao benefício de férias como qualquer outro trabalhador”, citou Goulart em sua decisão. 

Ação
De acordo com a ação iniciada pelos vereadores, em dezembro de 2013 eles recebiam um subsídio mensal de R$ 3.983,59, enquanto que nos anos posteriores este valor foi de R$ 4.203,71. Sendo assim, ambos pediam o pagamento de R$ R$ 3.983,59 referente às férias vencidas em dezembro de 2013, além de R$ 1.327,86 referentes a um terço de férias daquele ano. 
Proporcionalmente aos subsídios dos anos posteriores, os ex-vereadores cobravam também R$ 4.203,71 referentes às férias a partir de 2014, bem como R$ 1.401,23 sobre um terço do subsídio também a partir de 2014 até o fim do mandato de cada um deles, em 2016. 

13º Salário
Com a mesma linha de pensamento baseada na Constituição Federal, os ex-vereadores, através de seus advogados, protocolaram no último dia 26 de julho, uma ação no mesmo Juizado requerendo ao Município de Penápolis o pagamento do 13º salário também referente aos anos de 2013 a 2016. 
Na ação, consta que o salário vigente em dezembro de 2013 era de R$ 3.983,59; enquanto que nos demais anos era de R$ 4.203,71. “Assim, considerando a legislação em vigor à época dos fatos, e o subsídio mensal da parte autora, devem tais valores ser utilizados como base de o cálculo para o pagamento do 13º salário não pago, conforme determinado constitucionalmente”, citou a nova petição.

(Rafael Machi)

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