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CIDADE & REGIÃO

03/05/2019

Receita Federal: Quase 300 penapolenses não entregaram o IR no prazo

Imagem/Reprodução
Detalhes Notícia
Contribuintes que ainda não entregaram o IR podem fazer a declaração com o pagamento de multa

DA REPORTAGEM

Com o fim do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) de 2019, Penápolis não conseguiu atingir 100% do total de declarações previstas pela Receita Federal (RF). 
Segundo o divulgado pela RF, Penápolis entregou 11.158 declarações. O total previsto era de 11.452. Desta forma, foram entregues 98,4% do total esperado. Em 2018, foram entregues 10.990 declarações de um total de 11.067. Com isso, o número de pessoas que deixaram de entregar as declarações no prazo previsto em 2019 foi maior do que no ano anterior, sendo 294 e 77 respectivamente.
Na comarca, as únicas cidades que atingiram 100% foram Braúna – que em 2018 também havia atingido a marca - e Avanhandava, que até ultrapassaram o número esperado. 
Destes municípios da região que atingiram o total previsto de entrega das declarações, Braúna tinha previsão de 600 declarações, mas ao fim do prazo atingiu um montante de 620. 
O mesmo aconteceu com a cidade de Avanhandava, que tinha previsão de 1.343 declarações, mas registrou 1.360. Assim como Penápolis, os demais municípios também não atingiram a expectativa. Alto Alegre entregou 443, de um total de 460. Em Barbosa foram 482 entregues, quando a expectativa era de 549. Em Glicério foram entregues 483 de um total de 500. Já Luiziânia, que no ano passado havia atingido a meta, registrou a entrega de 454 declarações quando eram esperadas 490.

Entregas
Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 já podem enviar o documento.
O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregue a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. 

(Rafael Machi – Com informações EBC)

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