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CIDADE & REGIÃO

23/08/2012

Réu é condenado por disparo de arma de fogo e embriaguez

DA REPORTAGEM

 

O Tribunal do Júri de Penápolis desqualificou o réu Edvaldo da Silva, 63 anos, do crime de tentativa de homicídio ocorrido em dezembro de 2008, mas o condenou pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e por dirigir embriagado. Os trabalhos que ocorreram na manhã de ontem no Fórum de Penápolis, foi presidido pelo juiz da 1ª Vara, Marcelo Yukio Misaka. Edvaldo era acusado de ter tentado matar um policial rodoviário no fim da tarde daquele dia durante uma abordagem de rotina.

O policial, segundo o boletim de ocorrência da época, teve sua própria arma apontada em sua direção pelo motorista que estaria embriagado, e aproveitou que a arma caiu dentro de seu carro no momento em que o rodoviário tentava tirar a chave do contato, e acionou o gatilho. O réu afirmou aos jurados que no momento em que passou pelos policiais na rodovia não havia visto os patrulheiros, tendo continuado seu trajeto. Ele alegou que quando foi parado pela viatura policial, um rapaz que jogava bola nas proximidades veio ao seu encontro e o agarrou, derrubando seus óculos, dificultando sua visão.

Edvaldo contou que não percebeu que a arma do policial havia caído dentro do veículo, e ao tentar localizar seus óculos, acabou pegando o revolver que disparou. Ele confessou que havia bebido naquele dia. Diante dos fatos, o réu foi desqualificado do julgamento do corpo de jurados, mas recebeu pena sentenciada pelo juiz responsável pelos trabalhos, que o condenou a seis meses e 15 dias de detenção pelos crimes de dirigir embriagado e desobediência à autoridade policial, e a dois anos de reclusão pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, podendo obter pena alternativa como o pagamento de serviços comunitários. (Rafael Machi)

 

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