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CIDADE & REGIÃO

15/03/2008

Protesto: Sindicatos reclamam de Nota Fiscal Paulista e Supersimples

Detalhes Notícia

Mudanças nas legislações que regulamentam cobranças de impostos e novas regras para emissões de notas fiscais por parte de comerciantes têm despertado o descontentamento do setor. A reclamação foi discutida ontem na sede do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis durante reunião da Coordenaria Noroeste da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. O presidente do Sincomércio de Santa Fé do Sul, Norio Kobayashi, representante do Conselho do Comércio Varejista, explicou à Reportagem sobre os motivos que estão levando o grupo a buscar apoio junto aos sindicatos da região. Ele argumentou que os comerciantes têm enfrentado muitas dificuldades para pagar os impostos e cumprir as obrigações exigidas pelo Estado. “A necessidade de reduzir a carga tributária e a burocracia é essencial para combater a informalidade e incentivar a produção e geração de emprego”, disse.
O grupo busca apoio junto a deputados e demais parlamentares para que os comerciantes sejam atendidos nas suas reivindicações. Norio explicou que o Estado tinha uma legislação tributária que concedia inúmeros benefícios às micro e pequenas empresas, mas que foi modificada. Com o Super Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2006, revogaram-se as legislações estaduais que concediam isenções às pequenas empresas. “Na prática, para as empresas do estado de São Paulo, enquanto o governo federal reduziu a carga tributária, a inércia do governo estadual implicou um aumento inadmissível da ordem de 6,7 a 18,5% para empresas com faturamento anual de R$ 120 mil e de R$ 240 mil respectivamente, que foram as mais oneradas pelo novo regime”, contou.
Além do aumento de imposto decorrente do aumento de alíquota, as compras de mercadorias de fornecedores de outros estados também sofreram aumento. “Antes da lei complementar o cálculo era feito com a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, mas agora é calculado pela diferença entre a alíquota interna e a simplificada”, criticou, “Sobre a implantação da substituição tributária, não achamos justo o governo do estado implantá-la antes do restabelecimento das isenções e benefícios que o Simples Paulista concedia às micro e pequenas empresas, porque assim as empresas citadas seriam isentas do ICMS sobre os estoques”, considerou ele.
O presidente argumentou ainda que outra situação de aumento de imposto estadual ocorre quando empresas de regime de apuração periódica, que adquirem mercadorias de empresas optantes pelo Simples, não obtêm crédito de ICMS, onerando o custo das mercadorias e prejudicando a competitividade dessas empresas.

Nota
Uma outra preocupação da Coordenaria refere-se ao programa “Nota Fiscal Paulista”, que criou uma nova obrigação às empresas, exigindo o cadastramento do consumidor e registro da nota ou cupom fiscal na Secretaria da Fazenda. O não cumprimento da regra sujeita o comerciante à multa de R$ 500,00. Inicialmente este valor era ainda maior: R$ 1.488,00 por nota ou cupom.
Esta obrigação força as empresas a adquirirem softwares ainda não disponíveis no mercado, resultando em grandes despesas. Custos com serviços de escritórios de contabilidade ou empresas especializadas na transição de registros também são motivo de reclamação pelo grupo, que critica ainda mais a obrigação do cadastro de consumidores. “Esta regra para o comércio varejista prejudica a rapidez e aumenta o custo do atendimento, comprometendo o barateamento dos custos de venda”, disse, “Para alguns ramos como de supermercados, bares e restaurantes, que dependem da rapidez, a prática é quase impossível de ser seguida”, considerou.

Reivindicações
Entre os pedidos que o Conselho tem feito ao Legislativo estão isenção do ICMS para os contribuintes com faturamento anual de até R$ 240 mil; isenção proporcional para os com até R$ 2,4 milhões observando os mesmos critérios da legislação anterior; restabelecimento dos critérios para pagamento do diferencial de alíquota para compras fora do estado, nos moldes anteriores com a cobrança apenas da diferença das alíquotas dos estados; concessão de crédito presumido de ICMS para empresas no regime de apuração periódica que comprarem de empresas optantes pelo Simples; revogação da obrigação de cadastramento dos clientes e registro das notas fiscais das empresas, deixando que somente o consumidor faça o cadastro, via site da Secretaria, ou ainda que ele troque as notas por cupons nas agências e postos fiscais da Secretaria da Fazenda.
“Pedimos a líderes de partido que façam gestões junto aos demais parlamentares, ao secretário da Fazenda e especialmente junto ao governador do estado José Serra, para que encaminhem propostas que aliviem o trabalho dos comerciantes”, finalizou Norio. (AR)

Foto: Os problemas do setor foram discutidos ontem na sede do Sincomércio de Penápolis

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