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CIDADE & REGIÃO

04/08/2015

Proprietários rurais devem efetuar o Cadastro Ambiental Rural

A Prefeitura de Penápolis informa que os proprietários rurais devem se inscrever no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O cadastro é um registro eletrônico e obrigatório para a regularização ambiental. A inscrição no CAR será feita pela Prefeitura de Penápolis, com o apoio do Sindicato Rural.
Para isso, o proprietário poderá agendar um horário junto ao Sindicato Rural, quando receberá todas as orientações e efetuará o cadastro sob a orientação do agrônomo da Prefeitura, Sérgio Eduardo Rodrigues. O agendamento de horários pode ser feito pelo telefone do Sindicato Rural, (18) 3652.1811.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

Benefícios
O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais. Dessa forma, a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído. 
Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online. Além disso, só poderão obter crédito agrícola aqueles proprietários que inscreveram suas propriedades no CAR.
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

Secom – PMP

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