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CIDADE & REGIÃO

23/11/2014

Proprietários de veículos pagarão menos no IPVA 2015

Rafael Machi
Detalhes Notícia
A Secretaria da Fazenda divulgou que a queda, em média, nos preços de venda de veículos praticados no varejo é de 4,2%

DA REPORTAGEM

Os proprietários de carros estão recebendo uma boa notícia nesta semana com o anúncio feito pela Secretaria de Estado da Fazenda, que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2015. Segundo levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a queda é nominal de 4,2 %, em média, nos preços de venda praticados no varejo. A Fipe realizou levantamento de preços de 11.176 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. Segundo divulgado, a pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2014, identificou maior queda de preços de venda para automóveis usados, tendo apresentado recuo de 4,6 %. Já as motos e similares apresentaram redução de 4,1%, sendo seguido pelos caminhões com a queda de 3,4%. Os preços de venda dos utilitários ficaram 3,9% mais baixos e os ônibus e micro-ônibus fecharam 2,2% abaixo do valor do ano anterior.

Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. No caso de veículos que utilizarem exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinado entre si, a alíquota é de 3%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões e caminhões-trator pagam 1,5%. A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 22,6 milhões. Destes, 17,2 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 5,2 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 220 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Secretaria da Fazenda prevê arrecadar R$ 14 bilhões com o IPVA em 2015. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. (Rafael Machi – Com informações da Secretaria da Fazenda)

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