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CIDADE & REGIÃO

17/08/2008

Propaganda eleitoral gratuita começa terça-feira

A propaganda eleitoral gratuita dos mais de 380 mil candidatos que concorrerão aos 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador nas eleições de 2008 começa a ser veiculada no rádio e na televisão nesta terça-feira, 19, e vai ao ar até o dia 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos. No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, e as transmissões devem se basear no horário de Brasília.

Tempo
De acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006.  Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.
Por determinação da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), a divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006.  Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data. A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. A distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações. A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), ou os recursos de legenda.  Qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido político integrante de outra coligação pode participar do programa  em apoio aos candidatos. É proibida a participação paga de pessoas no horário gratuito.

Inserções
Além dos blocos, os candidatos a prefeito dividem, também, 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8 horas e a meia-noite.

Proibições
O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes. Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente. É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão. Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.

Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30. Confira, na íntegra, a Resolução 22.718/08 do TSE com todas as regras da propaganda eleitoral.

O horário político em Penápolis

O candidato a prefeito pela coligação “Penápolis unida cidade forte” (PSDB/PMDB/DEM/PDT/PR/PTB), dos candidatos Cláudio Gomes Dias, o “Cláudio Tiradentes” (PSDB) e Ivan Eid Sammarco,terá o espaço de tempo maior em relação a seu adversário, com 17'46''74, contra 12’13’26 da Coligação "Penápolis no rumo certo" (PT/PV/PSB/PTN/PRB/PP), do candidato à reeleição, João Luís dos Santos (PT). Ficou decidido que os dias de segunda, quarta e sextas-feiras, o período será destinado aos candidatos a prefeito. Já terça, quinta e sábado, aos vereadores. Pelo fato de o início ser uma terça-feira, a campanha começará com os candidatos a vereador. Serão 60 minutos diários, divididos em duas vezes. Trinta minutos às 07h00 e o restante às 12h00. Aos domingos o programa será destinado apenas para a veiculação de vinhetas. Mesmo o horário sendo gratuito, caberá aos candidatos produzirem o material a ser exibido. Através de sorteio, ficou decidido que a primeira apresentação será dos vereadores candidatos da coligação PSDB/PR (5'58"); na seqüência vem os candidatos dos seis partidos da Coligação Penápolis no rumo certo (7'25"); DEM/PTB (5'51"); PP (3'47"); PDT/PMDB (6'59").
A seqüência dos programas os partidos e coligações obedecerão a um rodízio diário no qual o último passa a ser o primeiro, e assim sucessivamente até o término da campanha, no dia 2 de outubro. As exibições ocorrerão nas rádios Ativa FM, Zoar Comunitária FM, Difusora e Bandeirantes. (SRF)

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