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CIDADE & REGIÃO

19/08/2014

Propaganda Eleitoral começa hoje no rádio e na TV

DA REDAÇÃO

Começa hoje (19) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, no horário eleitoral, deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão. Do tempo total de 25 minutos de cada bloco da propaganda política, Dilma terá 11 minutos e 24 segundos por programa, Aécio terá 4 minutos e 35 segundos, e, a provavelmente candidata, Marina Silva terá 2 minutos e 3 segundos. Somados, Aécio e Marina têm 6 minutos e 38 segundos, pouco mais da metade do tempo de Dilma. Haverá ainda 1 minuto para o pastor Everaldo e para o candidato Eduardo Jorge (PV) e 50 segundos para Luciana Genro (Psol) e para José Maria Eymael (PSDC). No último bloco, Levy Fidelix (PRTB), José Maria (PSTU), o Mauro Iasi (PCB) e o Rui Costa Pimenta (PCO) terão 45 segundos. Nos programas, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente. Os tempos indicados foram obtidos pela utilização dos critérios do artigo 36 da Resolução TSE nº 23.404/2014, considerando o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno. 

Segundo turno
Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.

Outros cargos
Além dos dias e horários de veiculação da propaganda eleitoral dos candidatos a presidente, a Lei das Eleições estabelece que a propaganda dos candidatos a Governador de Estado e do Distrito Federal, no horário eleitoral gratuito, deve ocorrer as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio, e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50 na televisão, nos anos em que a renovação do Senado se der por um terço. Também a propaganda dos candidatos a senador está definida para as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no rádio, e das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão, nos anos em que o Senado for renovado em um terço. A propaganda dos candidatos a deputado federal está marcada para as terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50 no rádio, e das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão. Por sua vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou deputado distrital, no horário eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40 no rádio, e das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10 na televisão, nos anos de renovação de um terço dos integrantes do Senado. A divisão dos tempos de propaganda no horário eleitoral do rádio e da TV dos candidatos a Governador de Estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital é fixada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral do estado, em resolução. 

(Com informações do TSE)

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