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CIDADE & REGIÃO

20/10/2016

Propaganda antecipada: Candidato a vereador é condenado a pagar R$ 5 mil

DA REPORTAGEM

Leonardo Sanchez Romero, que foi candidato a vereador em Penápolis pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) foi condenado pela Justiça Eleitoral de Penápolis a pagar multa de R$ 5 mil sob a acusação de ter feito propaganda eleitoral em período não permitido pela Justiça. Ele teria postado uma mensagem em uma rede social na internet pedindo votos. A publicação teria sido feita no dia 1º de maio deste ano, quando a propaganda só poderia ser iniciada em agosto. Nas urnas, o candidato teve 41 votos.
Segundo representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato teria expedido seu pedido expresso de voto ao publicar a seguinte frase (texto como o autor escreveu): “preciso do seu voto, se tenho seu apoio curti, se tenho um aliado por um Penápolis melhor compartilhe”. A sentença foi proferida pelo Juiz Augusto Bruno Mandelli. Nela, o magistrado cita que houve pedido explícito de voto para a pretensa candidatura de Romero.
O juiz citou ainda que o representado não negou o fato e que apenas tentou minimizar a situação alegando que era apenas pré-candidato, o que, segundo Mandelli, é um argumento moralmente incompatível com quem pretende ocupar cargo eletivo. “Diga-se, também, que é justamente o fato de ainda não ser candidato que configura a propaganda antecipada, que somente passou a ser permitida após 16/08/2016”, afirmou o Juiz.

Defesa
O advogado Márcio Reis, que defende Romero, disse que já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Segundo ele, apesar do pedido de voto, Romero, na época, ainda não tinha “identidade” de candidato. “Quando a publicação ocorreu, ele não sabia se teria sua candidatura aprovada em assembléia do partido, que só foi realizada em julho, assim como ele ainda não tinha o número com a qual concorreria para poder pedir os votos”, afirmou. O advogado disse ainda que tal publicação não ganhou potencialidade nas redes sociais. “A publicação não se propagou, foi algo feito por ele de forma inocente. Para tanto, ele obteve apenas 41 votos, o que mostra que não houve potencialidade sobre o fato”, ressaltou. Apesar de Romero ter concorrido com a coligação “Penápolis Virando a Página”, a ação na Justiça foi movida contra o candidato e não contra a coligação.

(Rafael Machi)

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