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CIDADE & REGIÃO

28/05/2019

Pronto Socorro: Justiça determina que contrato com OS seja cancelado

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Esta não é a primeira vez que a justiça manda cancelar o contrato com a OS do Pronto Socorro; a prefeitura reverteu liminar

DA REPORTAGEM

A Justiça determinou que a Prefeitura de Penápolis tem o prazo de 180 dias corridos para promover a nulidade do edital de chamada pública 02/2017 que formalizou o contrato de gestão com a Organização Social Irmandade da Santa Casa de Birigui, responsável pela gestão do Pronto Socorro de Penápolis. A decisão é do juiz da 4ª Vara local, Heber Gualberto Mendonça, através de uma ação social movida pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Penápolis, Maria José Francelino Pipino, mas enquanto pessoa física. Além da nulidade de contratação, a Justiça determina que, como consequência, também haja a nulidade de todos os atos decorrentes do edital. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.
Esta não é a primeira vez que a Justiça determina a nulidade da contratação. Em janeiro do ano passado o juiz Luciano Beltran, da 3ª Vara, havia determinado que a prefeitura reassumisse os serviços do Pronto Socorro em um prazo de 24 horas. Entretanto, a prefeitura conseguiu reverter à situação alegando que não havia condições técnicas para reassumir dentro do prazo estipulado, reforçando que o atendimento de urgência e emergência poderia ser prejudicado.
Na ação, a presidente do sindicato requereu que fosse feita a anulação do processo de escolha da Organização Social que assumirá os trabalhos em regime de 24 horas do Pronto Socorro municipal. Na petição, ela alega que as demais entidades concorrentes foram prejudicadas no processo de qualificação devido ao fato de na homologação ter sido estipulado o prazo de apenas cinco dias para que as concorrentes pudessem adequar suas documentações para a qualificação, já que na Lei Municipal aprovada para este fim o prazo era de dois anos. 
Segundo consta na petição apresentada, durante o processo de escolha da OS, sete entidades apresentaram a documentação para participar da qualificação, entre elas a vencedora, a Irmandade da Santa Casa de Birigui, e a Organização Social João Marchesi, de Penápolis. Segundo consta, a Irmandade de Birigui foi à entidade aprovada pela Comissão Especial de Seleção, tendo sido atendidos todos os requisitos formais específicos de qualificação elencados pela legislação vigente. Entretanto, a ação ressaltou que o parecer da comissão foi concedido com prazo de cinco dias conforme artigo 4° do Decreto n° 5.588, de 23 de agosto de 2017, para reapresentação dos documentos e demais esclarecimentos solicitados, o que estaria afrontando o prazo estabelecido pelo artigo 21 da Lei Municipal n° 2198/2017, que é de dois anos. “Portanto, tais entidades não poderiam ter a qualificação indeferida de plano, deveriam sim ter a qualificação deferida pela Comissão a fim de participarem do processo de avaliação, julgamento e classificação dos projetos, mesmo porque teriam ate dois anos, para se adequarem à lei”, afirmou a petição. “O prazo de 05 (cinco) dias é por demais escasso, impossível de ser cumprido, pois é notório que alterações no Estatuto Social, conforme parecer anexo, não se realiza neste prazo, pois é necessário publicar edital de convocação de Assembléia e outros procedimentos, tais como publicação dos atos, etc”, ressaltou Zezé através da ação. 
Além disso, destacou também em sua petição que existe “extrema suspeita”, quanto ao processo de qualificação, “já que todos os procedimentos foram efetuados com enorme rapidez, sem contar o fato de que somente uma entidade foi qualificada e teve a sua proposta aceita”, destacou.

Decisão
Em sua decisão, o juiz citou reportagem publicada pelo Blog do Faria, do jornalista Ricardo Faria, que aponta possível proximidade entre o chefe do executivo de Penápolis e a Santa Casa de Birigui. Apesar do juiz afirmar que as informações publicadas não sejam contundentes como meio de prova, trazem possíveis indícios. “De qualquer forma, faz ganhar verossimilhança a tese de que a contratação de tal organização pode sim ter sido maculada por uma pessoalidade na área da Administração Pública, embora, repise-se, se esteja, aqui, falando de prova indiciária”, ressaltou.
O juiz citou ainda em sua decisão, a afirmação feita pelo Ministério Público de que houve dano ao patrimônio público em razão das demais entidades desqualificadas poderem, à época, oferecer melhor projeto ou preço ao Município.
Apesar da alegação do MP, o juiz considerou que, na verdade, se trata de um dano hipotético. “Na fase que o procedimento se encerrou, ou seja, logo após a desqualificação praticamente sumária das demais concorrentes, não se sabe qual seria o preço/a proposta delas até então, o que impede, salvo melhor juízo, qualquer presunção de que o valor até então cobrado do Município pela Santa Casa, pelo serviço prestado no PS Municipal, constitua efetivamente um dano”, afirmou a sentença.
Por fim, o Magistrado considerou o pleito inicial como parcialmente procedente.
Ele declarou a nulidade do referido edital, bem como a nulidade de todos os atos decorrentes do edital, estipulando o prazo de 180 dias corridos para por fim ao contrato de gestão em análise e aos demais a ele correlatados.
Além disso, o juiz também condenou o município a não realizar a entrega do Pronto Socorro Municipal ao terceiro setor.

Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Penápolis afirmou que recebeu nesta segunda-feira (27) a decisão e esclareceu que a referida decisão cabe recurso, sendo que a sentença ainda não foi publicada e por tanto não gera efeitos ordinários. A Prefeitura afirmou também que refuta os fundamentos tidos na sentença e que irá recorrer ao Tribunal, acreditando que a mesma será reformada.
A prefeitura esclareceu ainda que todos os procedimentos foram legais, baseados em leis federais, estaduais e até municipais. “O município de Penápolis não foi o primeiro e nem será o último município a lançar mão da legislação para contratar uma OS (Organização 
Social); Não se trata de terceirização e sim cogestão, conforme contrato de gestão. Tanto o governo federal, quanto estadual e municipal, fazem uso dessa legislação para poder atender à população em se tratando de prestação de serviços de saúde. Todos os AMEs da região e do Estado de São Paulo são administrados por OSs”, afirmou a prefeitura em nota.
Sobre as OSs não qualificadas, a prefeitura destacou que elas não efetuaram a entrega dos documentos exigidos pela legislação municipal (lei e decreto) e que se o município de Penápolis não tivesse lançado mão dessa alternativa hoje o Pronto Socorro estaria inviável, e a prestação de serviço à população prejudicada. “Por fim, a Prefeitura de Penápolis tranquiliza a população no sentido de que irá trabalhar até a última instância visando preservar o atendimento gratuito e de qualidade”, encerrou a nota enviada através da Secretaria de Comunicação.
Já a reportagem tentou contato com a Irmandade da Santa Casa de Birigui, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.

(Rafael Machi)

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