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CIDADE & REGIÃO

19/06/2011

Promotor de Justiça orienta profissionais da educação

Rafael Machi
Detalhes Notícia
O promotor Adelmo Pinho alerta que é preciso se atentar quanto aos atos de indisciplina e contravenções penais cometidos por alunos para que se tomem as providências corretas

DA REPORTAGEM

O Ministério Público de Penápolis, através do promotor da Infância e Juventude, Adelmo Pinho, enviou para profissionais e entidades ligadas a educação na comarca, uma carta com recomendações das medidas que devem ser adotadas em casos de atos infracionais ou de indisciplina de alunos e outras pessoas ligadas ao ambiente escolar. Segundo o promotor, a medida visa atender ao pedido de esclarecimentos de dúvidas dos profissionais ligados a educação e agilizar o trabalho das escolas quando necessárias providências em caso de atos que fujam das regras e estatutos das unidades escolares. “Nosso objetivo é esclarecer dúvidas de como os profissionais devem proceder. Sempre sou convidado a ministrar palestras para sanar estas dúvidas, então resolvemos tomar esta atitude para que estes profissionais tenham um melhor respaldo quando há a necessidade de medidas educativas”, comentou o promotor. Ele ressaltou que o número de atos infracionais e de indisciplina tem crescido na região. “Sempre temos conhecimento de casos que ocorrem dentro das escolas e infelizmente sabemos que nem sempre as medidas que são adotadas correspondem ao ato”, disse. Ele explicou que esta falta de conhecimento relacionada às medidas adotadas pelos profissionais em ocorrências dentro da escola faz com que muitas das atitudes contrariem o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Ainda segundo Adelmo, existe a visão equivocada de que o ECA somente contempla direitos às crianças e aos adolescentes, sendo que ele também serve para orientar em casos de atos infracionais e indisciplinares. “Muitas vezes, devido a falta de conhecimento, os educadores acabam por não saber distinguir ato de indisciplina com os infracionais, o que pode prejudicar o ambiente escolar”, ressaltou. Para o promotor, é importante que cada escola tenha sua própria regra, um estatuto interno, para tomar atitudes de punição quando há algum fato que seja considerado um ato de indisciplina do aluno. “Quando há uma organização da direção escolar neste sentido, fica mais fácil aplicar determinadas punições para que o aluno tenha o conhecimento de que aquilo que ele fez é errado”, comentou. Mas, é necessário que o aluno tenha conhecimento deste estatuto. Como cada escola adota regras e punições diferentes o aluno precisa saber o que pode e não pode ser feito no ambiente escolar. “Geralmente esta divulgação já é feita no primeiro dia de aula ou no momento da matrícula, isso é fundamental para que, caso ocorra a indisciplina, seja cobrado de forma justa do aluno que cometeu o ato”, ressaltou o promotor. Ele alerta também que as punições devem ser condizentes ao ato. “Tudo deve ser muito bem observado para que o aluno não pague por aquilo que não cometeu, quando ele sofre uma punição mais severa e que não condiz ao seu ato, a escola, na verdade, está pregando a injustiça”, alertou. Adelmo também alerta para que os educadores se atentem quanto aos atos infracionais, que podem ser identificados na legislação vigente, enquanto que um ato indisciplinar precisa ser regulamentado conforme o estatuto da escola. Ele dá o exemplo da ofensa verbal. “Quando um aluno tem uma discussão verbal com o professor, cabe analisar o que foi preferido contra o mesmo, averiguando se ele infringiu uma norma interna da escola ou se ele infringiu a legislação, como dizer injúrias, difamação e até mesmo ameaças”, ressaltou.

Providências
Para o promotor Adelmo Pinho, é preciso se atentar também quanto à providência a ser tomada quando o aluno comete um ato infracional. “Se ficar identificado que o aluno cometeu uma ação que vai contra a legislação vigente caracterizado como contravenção penal, a direção da escola deve dar o encaminhamento correto do aluno para que tudo seja resolvido de forma prática e rápida”, ressaltou. Ele diz que em casos em que o ato infracional seja cometido por crianças com idade inferior a 12 anos, ela deve ser encaminhada diretamente para o Conselho Tutelar da cidade. Para os casos em que a contravenção penal seja registrada por um aluno de idade igual ou superior a 12 anos, a polícia pode ser acionada. Esta deverá fazer um boletim de ocorrência que pode ser encaminhado ao Poder Judiciário, que decide pelo arquivamento ou novas diligências do caso. “Desta forma haverá praticidade no atendimento aos casos, já que muitas vezes os profissionais, por não terem o devido conhecimento, tomavam atitudes desnecessárias, atrasando a solução do problema”, disse. O arquivo também foi enviado para todas as cidades da comarca, abrangendo as Secretarias Municipais de Educação, escolas da rede particular de ensino, aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Diretoria Regional de Ensino, Secretaria Estadual de Educação e ao Juiz de Direito da 4ª Vara e Anexo da Infância e Juventude José Antonio Bernardo. “Esta carta de recomendação foi adotada pela promotoria de São Paulo e vem surtindo efeitos positivos, tive a ideia de adequar estas recomendações para a nossa comarca visando também uma melhora neste sentido, deixando até como uma forma de incentivo para que a promotoria de outras comarcas também adotem estas medidas para que possamos melhorar a instrução dos educadores quanto à este assunto”, finalizou Adelmo. (Rafael Machi)

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