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CIDADE & REGIÃO

03/04/2009

Projeto de Lei dá prazo de apenas três anos para acabar com queima da palha da cana em São Paulo

Os problemas provocados pela queima da palha da cana-de-açúcar nas cidades do interior de São Paulo, onde esse método de pré-colheita ainda é praticado, devem ser eliminados gradativamente nos próximos três anos nas áreas com declividade até 12%. Isso é o que a deputada estadual Vanessa Damo (PV) está tentando através do Projeto de Lei que apresentou à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). "Através de estudos aprofundados como relatora da CPI da queima da palha da cana-de-açúcar, entrei em contato com problemas graves trazidos pelas queimadas, como aumento de internações por problemas respiratórios, degradação ambiental e condições inadequadas de trabalho na colheita”, justifica a deputada. Estudos do Instituto de Química da UNESP/Araraquara afirmam que o material resultante da queima que fica em suspensão no ar é mutagênico e cancerígeno. “No período das queimadas (de abril a novembro), o número de internações na rede pública de saúde aumenta em 3,5 vezes, principalmente entre crianças e idosos”, afirma Vanessa.
No entanto, a Lei Estadual que está em vigor (nº 11.241, de 19 de setembro de 2002) estende o prazo para o fim das queimadas até 2031. “Não podemos mais adiar a solução para esse problema. As pessoas e o ambiente estão adoecendo”, alerta a deputada. Pelo Projeto de Lei que foi apresentado por ela, até o final de 2010, nos terrenos de até 150 hectares e com declividade igual ou inferior a 12% (que permitem a adoção de técnicas de mecanização da atividade), 75% da área cortada deve ter sua queima eliminada. Para 2011, essa margem deve saltar para 85%, chegando a 100% em 2012. Para os terrenos onde a mecanização é inviável (que têm declividade superior a 12%), os prazos são: 55% até 2011, 75% até 2013 e, finalmente, 100% até 2014. Durante esse tempo de adequação, a deputada também quer que seja obrigatória a queima da palha somente no período da noite, entre o pôr e o nascer do sol, quando a temperatura ambiente é mais amena, além de exigir a Licença Ambiental Prévia para cada terreno. “Será preciso rigor para o cumprimento da lei.” Para quem descumpri-la, será aplicada uma multa diária de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) por hectare de área queimada. Para fortalecer o projeto, Vanessa pediu o apoio e a assinatura do deputado Rafael Silva (PDT), que presidiu a CPI da queima da palha. (Redação)
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