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CIDADE & REGIÃO

22/05/2014

Projeto de Lei altera tributação das micros e pequenas empresas

DA REDAÇÃO

Foi aprovado na última semana, na Câmara dos Deputados, o texto base do projeto de Lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional. Após a aprovação final do projeto e a sanção presidencial, o critério para poder se enquadrar no Supersimples deixará de ser a categoria profissional ou a natureza da atividade do empreendimento e passará a ser o faturamento da atividade exercida – mantendo o limite anual de R$ 3,6 milhões. A inclusão dessas profissões é um grande avanço em direção à garantia de isonomia entre os profissionais de serviço, ampliando o acesso a um índice de cobrança único baseado no faturamento, independentemente do ramo de atuação do negócio. Com o novo projeto, 140 atividades econômicas ingressarão no Simples, o que representa cerca de 450 mil novas empresas. Ficaram de fora apenas as de refrigerantes, bebidas alcoólicas, armas e tabaco.  A partir de 2015, os novos optantes do regime, entre eles médicos, jornalistas, advogados, publicitários, veterinários, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e corretores, entre outros profissionais, deverão ser incluídos em uma tabela de recolhimento separada, calculada sobre o lucro presumido. Apesar de ser mais uma conquista rumo à desburocratização, a nova tributação proposta será elevada, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal, enquanto que a taxa para as micros e pequenas empresas é de 4 a 12%. Espera-se que em breve seja feita uma readequação dessa tabela para que a carga não seja tão alta e permita, de fato, que todos os pequenos empresários tenham mais facilidade para manter seus negócios regularizados no Brasil. 
O Projeto de Lei pretende, ainda, reduzir o tempo de abertura e fechamento das empresas, criar salas do empreendedor nas prefeituras e alterar o modo de cobrança do ICMS ao prever o fim da substituição tributária para micro e pequenas empresas.

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