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CIDADE & REGIÃO

01/12/2018

Programa discute apoio e proteção de crianças e adolescentes de Penápolis

Imagem/Secom – PMP
Detalhes Notícia
A psicóloga do SOS, Juliana Castilho de Matos, destacou os benefícios do programa jovem aprendiz

Na noite de quinta-feira (29), cerca de 100 pessoas se reuniram para o lançamento do Projeto “O Bom Semeador” destinado a proteção e apoio ao desenvolvimento de crianças e adolescentes de Penápolis. O evento foi realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e pela 4ª Vara da Infância e Juventude.
O programa “O Bom Semeador” consiste no apadrinhamento afetivo, financeiro, de serviços e material de crianças e adolescentes, com o objetivo de garantir o direito ao convívio familiar e comunitário. O programa será realizado pela 4ª Vara Judicial e Anexo da Infância e Juventude, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. (Conheça mais sobre o programa no box abaixo)
Durante o lançamento do projeto, o Juiz da Infância e Juventude da 4ª Vara de Penápolis, Dr. Heber Gualberto Mendonça, destacou o papel de cada cidadão na formação dos jovens. “Muitas vezes pensamos que basta cuidar e educar os nossos filhos para que a geração futura se levante e mude a história do país. É um engano, é uma visão extremamente egoísta”, enfatizou
“Nós vivemos em sociedade e isso pressupõe renúncias recíprocas. Se nós não estivermos dispostos a contribuir de alguma forma para a vida dessas crianças, as chances de elas terem sucesso mais a frente são pequenas. E nós acreditamos na vida e no potencial dessas crianças”, afirmou o juiz.

Jovem aprendiz
Uma das formas de apoio ao desenvolvimento do jovem é o Programa Jovem Aprendiz. Este foi o tema da participação da psicóloga do SOS (Serviço de Obras Sociais), Juliana Castilho de Matos, responsável técnica pelo projeto. 
O programa jovem aprendiz foi criado a partir da Lei da Aprendizagem, com o objetivo de que as empresas desenvolvam programas de aprendizagem que visam à capacitação profissional de adolescentes e jovens em todo o país.
Este projeto traz benefícios tantos aos jovens quanto aos empresários. O vínculo entre as empresas e os jovens é feito por meio do SOS (Serviço de Obras Sociais), única instituição autorizada pelo Ministério do Trabalho. Empresários e comerciantes interessados em participar do Programa Jovem Aprendiz podem entrar em contato com a entidade pelo telefone 3652-1976.
Através do Jovem Aprendiz muitos jovens de família de baixa renda passam a ajudar no orçamento de casa. No Jovem Aprendiz não é preciso ter experiência na área de atuação da empresa, pois o programa serve  exatamente para ensinar o adolescente ou jovem a ter uma qualificação profissional.

Conheça mais sobre o Projeto “O Bom Semeador”
O Programa de Apadrinhamento a Crianças e Adolescentes se destina a proporcionar convivência familiar a crianças e adolescentes com poucas perspectivas de retorno à família de origem ou à adoção. 

O programa estabelece quatro tipos de apadrinhamento: 

- Apadrinhamento afetivo: pressupõe contato direto entre “padrinho” e “apadrinhado”, inclusive com autorização para atividades fora do Serviço de Acolhimento. O padrinho e a madrinha não recebem a guarda da criança ou do adolescente, pois o guardião continuará sendo ao Serviço de Acolhimento. Tratando-se de criança e adolescente sem perspectivas de adoção ou retorno à família de origem, eventual interesse adotivo por parte do “padrinho”, se negativa a consulta anterior ao cadastro de adotantes, não deverá ser coibido, se observado o melhor interesse da criança ou adolescente. 

- Apadrinhamento financeiro: aquele em que o “padrinho” contribui economicamente, visando atender às necessidades de seu “apadrinhado”, sem criar, necessariamente, vínculos afetivos com ele. O “padrinho” pode ser pessoa física ou jurídica e contribuir para a formação intelectual, cultural, profissional ou esportivo, ou custear tratamento médico. Pode ser convertido em apadrinhamento afetivo, com ou sem prejuízo ao apadrinhamento financeiro. 

- Apadrinhamento de serviços: aquele em que o “padrinho” realiza serviços na Instituição ou fora dela voltados à cultura, lazer, educação, saúde e formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes à sua profissão, ofício ou talento.

- Apadrinhamento material: aquele em que o “padrinho”, pessoa física ou jurídica, disponibiliza recursos materiais, objetos, equipamentos, utensílios, móveis, etc., às crianças, adolescentes ou à própria unidade de acolhimento.

Poderão se inscrever no Projeto pessoas maiores de 18 anos, independentemente de estado civil e/ou orientação sexual, com diferença de idade de mais de 16 anos entre padrinho e apadrinhado. Os interessados passarão por triagem dos órgãos competentes.

Fonte: Secom - PMP

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