Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

17/09/2021

Professora Jandinéia apresenta Lei Municipal que garante Transporte de Estudantes

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Jandinéia lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a própria Constituição Federal não proíbem o transporte de estudantes da rede estadual, do terceiro setor ou do setor privado

DA REDAÇÃO

A vereadora professora Jandinéia (PT) colocou na pauta de discussões, na Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal regulamentar, garantir e ampliar o serviço de transporte escolar para os estudantes residentes no município de Penápolis, além de outras providências. Em resposta a um requerimento de sua autoria, a Procuradoria do Município informou que não existe amparo legal para o transporte de todos os estudantes da Educação Básica do Município sem qualquer restrição. Dessa forma, o projeto de lei que visa preencher essa lacuna legal. 
Segundo ela, o Projeto de Lei foi inspirado no debate que surgiu em torno de uma série de informações e de contrainformações sobre a suspensão pela Prefeitura de Penápolis do transporte de crianças e adolescentes matriculados na Escola SESI, bem como de restrições de transporte de estudantes de escolas públicas estaduais”, diz parte da justificativa. Ela acrescentou que o município de Penápolis, tradicionalmente e sem qualquer apontamento nesse sentido pelo Tribunal de Contas ou pelo Ministério Público, vinha realizando o transporte de estudantes de forma ampliada. 
“Há recursos além dos 25% obrigatoriamente destinados para aplicação na Educação Básica, ou seja, recursos próprios extras, inclusive a verba denominada QESE, ou por meio de convênios ou mesmo repasses do Estado e da União para custeio da Educação”, explicou Jandinéia. Como tem argumento desde o início das discussões, a parlamentar reiterou que, no caso específico da suspensão do transporte dos estudantes do SESI e as restrições impostas aos estudantes das redes públicas Municipal e Estadual, é de menor importância a questão de que os estudantes da escola SESI pertencem ou não a uma escola pública ou escola privada.
 “Afinal, o fato de estudar na escola SESI, ou em uma escola particular não deve ser um pressuposto automático de abrir mão do direito ao transporte público gratuito. Trata-se de uma restrição inconstitucional, que impede os estudantes e suas famílias de escolherem a escola pública (Municipal ou Estadual) onde estudar. A imposição é clara: se o estudante não estudar em determinada escola pública, não tem direito ao transporte escolar”, lamentou.  
A petista lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a própria Constituição Federal não proíbem o transporte de estudantes da rede estadual, do terceiro setor ou do setor privado. “Tanto é verdade que em Penápolis foi instituído legalmente, há pelo menos duas décadas e ainda se mantém em vigência, o Auxílio Combustível para estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior. Se a Prefeitura já auxilia no transporte de estudantes universitários de instituições privadas do ensino superior, o que impede realmente de transportar estudantes da Educação Básica?”, indagou.

Lei
Segundo o que está tramitando na Câmara, fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o serviço público de transporte escolar, a ser prestado pela Prefeitura de Penápolis, para atendimento das necessidades de deslocamento dos estudantes matriculados na Educação Básica pública, privada e do terceiro setor no Município de Penápolis.
 Dessa forma, o serviço de transporte escolar compreenderá, além dos deslocamentos rotineiros para a escola, aqueles realizados para outros locais em que atividades escolares venham a ser desenvolvidas efetivamente. Também fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênios e parcerias com instituições públicas, do terceiro setor e privadas para atendimento dos objetivos da presente Lei.
Com a Lei, se uma criança ou um adolescente penapolense (não importa sua classe social, local de moradia ou a escola em que esteja matriculado) necessitar de transporte escolar, agora o Poder Público Municipal está autorizado e tem amparo legal para ofertar o transporte escolar para todos os estudantes de nossa municipalidade. 
A vereadora acredita que deve prevalecer o bom sendo, por parte do Executivo, e que tudo será resolvido o mais rápido possível para que esses estudantes não fiquem fora das salas de aulas por conta de amparo legal. “Quando questionei sobre o assunto, a prefeitura respondeu que não existia, dentro da lei, qualquer garantia para que o transporte fosse realizado. Agora, caso a Câmara aprove essa Lei, o prefeito terá todas as garantias para atender aqueles que estão sem aulas por conta de não terem o transporte”, garantiu a vereadora.

(Carlos Netto)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade