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CIDADE & REGIÃO

09/05/2013

Procon alerta na hora de comprar o presente da mãe

Rafael Machi
Detalhes Notícia
Consumidores precisam estar atentos aos seus direitos e deveres na hora de comprar eletroeletrônicos neste dia das mães

DA REPORTAGEM

 

Com a proximidade do Dia das Mães muitas pessoas se apressam para comprar o presente para sua mãe. Segundo os comerciantes esta data é considerada a segunda melhor para vendas no ano, perdendo apenas para o Natal. Na hora de escolher o presente, muitas pessoas acabam optando por produtos de qualidade e bom gosto. A manicure Olivia de Souza Cruz revelou que na hora de escolher o presente de sua mãe, optou por produtos que ofereçam garantia. "Comprei um secador de cabelos e pesquisei bastante antes. Por se tratar de um presente acho que a garantia é importante para termos mais tranqüilidade, com o respaldo da fabricante caso tenha algum problema", comentou. O office boy José Henrique Nunes revela que pensa muito na qualidade do presente, mas que também se preocupa com o fato da opção agradar a sua. "Prefiro comprar em uma loja que ofereça uma boa condição de troca, pois penso que minha mãe tem que ter o direito e a facilidade da troca de seu presente", ressaltou. Muitos detalhes precisam ser observados pelas pessoas na hora de adquirir o presente da mamãe, pois além de agradá-la, é importante que o produto tenha qualidade e a loja atenda todas as exigências em defesa do consumidor. O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) divulgou uma série de cuidados e obrigações que o consumidor deve ter na hora de comprar o presente de sua mãe

 

Troca de presentes

Trocar presentes que não tenham agradado é uma prática comum, por conta disso, muitas lojas já oferece este recurso ao seu cliente dentro de um prazo determinado, no entanto, o Proncon alerta que tal medida precisa ter suas condições estabelecidas constatadas por escrito na etiqueta do produto, nota fiscal ou até mesmo em um cartaz fixado na loja. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em relação a defeitos ou vícios de produtos eletrônicos, prazo de 30 dias para reclamações no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Uma vez acionada pelo consumidor, a loja tem até 30 dias para solucionar o defeito. Caso o produto seja considerado essencial, como geladeira e fogão, o comprador não precisa esperar pelo prazo de conserto e exigir imediatamente a troca por outro produto novo, ou ter o seu dinheiro de volta devidamente corrigido ou um abatimento no valor da mercadoria.

 

Internet

As compras feitas pela internet necessitam de cuidados redobrados. É muito importante que a pessoa pesquise preços e não compre em site desconhecidos e que oferecem descontos inacreditáveis. Também é muito importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro se o valor final entregue na casa do comprador não for rigorosamente especificado. Nesta época do ano existe um aumento natural na procura, o que requer um acerto na entrega das mercadorias, exigindo compromisso por escrito; caso ele não seja respeitado, a compra pode ser cancelada. Ao receber a mercadoria, é necessário verificar se está de acordo com o pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando na nota de entrega o problema. A seguir, é recomendável entrar em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se o pagamento foi efetuado ou se houver cheques pré-datados. Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para efetuar a devolução. O cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada.

 

Restaurantes e clínicas de estética

Como o presente será dado à mãe, muitos filhos acabam fugindo da rotina de presentes e dão opções diferenciadas, como jantar especial em restaurantes e até mesmo tratamentos em clínicas de estética, que segundo o Procon deve ter acompanhamento médico. Nesse caso é importante saber se na clínica contratada existe um profissional devidamente capacitado para esse acompanhamento. É importante também o consumidor agendar uma consulta para orientações e esclarecimentos, desta forma, sua mãe terá um bom atendimento e mais tranquilidade na hora de ir para uma clínica de estética. Caso o consumidor escolha presentear a mamãe com um jantar especial, saiba que alguns detalhes podem livrar de aborrecimentos neste momento especial. Os restaurantes, lanchonetes e similares, têm que afixar o cardápio com os preços em local visível na entrada do estabelecimento, e os valores do couvert artístico, e se a conta pode ser paga com cartão ou cheque. A má prestação de serviço dos funcionários do estabelecimento, comida com sabor estranho ou odor suspeito, entre outros, também, são problemas que devem ser questionados pelo usuário. Com relação às taxas de serviço, o famoso "10% do garçom", é opcional, cabendo ao consumidor a escolha pelo pagamento ou não do serviço. (Rafael Machi)

 

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