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CIDADE & REGIÃO

06/12/2008

Previdência social para vereador: “Não se deve pagar o que não é devido”, responde Câmara

“Vergonhoso é pagar algo indevido com dinheiro público”, disse ontem o presidente da Câmara Municipal de Penápolis, Ivan Sammarco (PMDB), em repercussão à declaração da secretária municipal de Finanças, Maria Emília, com críticas ao Poder Legislativo em função da falta de recolhimento de contribuição previdenciária para vereador. O peemedebista esclarece que a Câmara Municipal vem movendo ação judicial contra uma cobrança que não considera correta, estando o processo no âmbito do Tribunal Federal de Recursos da 3ª Região. “Existe discussão na Justiça sobre esse caso”, ressalta Ivan Sammarco. Ele conta que para a Câmara Municipal seria muito mais cômodo recolher a contribuição previdenciária para vereador, o que poderia ser vantajoso também para os vereadores, mas que o Poder Legislativo procurou se nortear pela legalidade e moralidade. “Foi-se o tempo que agente político usava estrutura pública para fins de aposentadoria”, considerou Ivan Sammarco. No atual mandato, a administração municipal recolhe contribuição previdenciária para prefeito e vice-prefeito (igual aos vereadores, agentes políticos). O presidente da Câmara Municipal acrescenta que o posicionamento do Legislativo para não recolhimento de contribuição previdenciária foi fortalecido com parecer do advogado e professor de Direito Constitucional, Valter Tinti.  A expectativa é de êxito na ação no Tribunal Federal de Recursos e que os R$ 141.956,39, recolhidos pelo município para a Previdência Social, relacionados ao caso, possam ser restituídos. Diante da situação de impossibilidade de obtenção de certidão negativa de débito junto ao INSS pela prefeitura, ocasionada pela pendência do recolhimento em discussão, a Câmara Municipal analisou a possibilidade de parcelamento, o que não foi possível efetivar diante de longos parcelamentos de contribuição previdenciária iniciados pela prefeitura em 2005. Há poucos dias, a Câmara Municipal ainda destinou R$ 35 mil à prefeitura. Sobre o não  recolhimento de contribuição que seria incidido na cesta de alimentos da Câmara Municipal, a cobrança é apontada pelo Legislativo também como indevida, porque o benefício não tem natureza salarial. Ivan Sammarco lamenta a demagogia feita pela administração municipal no caso da contribuição previdenciária. Imprensa/Câmara

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