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CIDADE & REGIÃO

22/11/2006

Prefeitura orienta para regularização de construções

A Administração Municipal alerta aos munícipes para que regularizem a situação dos imóveis que estão na clandestinidade, ou seja, sem cadastro na Prefeitura de Penápolis, antes da aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento do município pela Câmara Municipal.

O arquiteto do serviço de Engenharia da Prefeitura, Carlos Alberto Bachiega, explica que toda construção existente na cidade deve constar no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal e para isso, o proprietário tem até o dia 31 de dezembro deste ano para elaborar o projeto de regularização da obra.

“Os munícipes que possuem obras clandestinas, que foram realizadas sem projeto, sem alvará de construção, têm que solicitar o lançamento dessa construção no cadastro da Prefeitura até o fim do ano e regularizar a situação. Para tanto, é preciso procurar o serviço de Rendas e Tributos no Paço Municipal” – esclarece Bachiega.

 

Plano Diretor

A preocupação é que com a aprovação do Plano Diretor, que deve acontecer em breve, novas regras legais entrarão em vigor no próximo ano e, portanto, as construções irregulares terão que ser refeitas caso não atendam às exigências. “Por isso pedimos para as pessoas que se enquadram nesse caso, para que procurem o serviço de Rendas o quanto antes a fim de regularizar a construção e evitar problemas futuros” – acrescenta o arquiteto.

Carlos Alberto Bachiega também coordenou os trabalhos de revisão do Plano Diretor e garante que após a provação da lei, serão aceitos apenas projetos de regularização de obras que atendam as disposições legais, principalmente quanto ao recuo, cumprimento da legislação sanitária, taxa de ocupação máxima e outros critérios de urbanização definidos na lei. “Toda construção feita a partir de 1º de janeiro de 2007 tem que atender a nova lei” – afirma.

 

Recuo

Um dos itens revisados pelo Plano Diretor foi o aumento do recuo para construções de residências e lojas comerciais. Anteriormente, as casas teriam que ser construídas a quatro metros de recuo da calçada e as lojas com recuo zero, ou seja, podia se construir logo após a calçada. Com a nova lei, o recuo passa a ser de cinco metros para os dois casos.

Bachiega explica que para as construções residenciais, metade da área de recuo pode ser utilizada para fazer garagem. Já no comércio, foi proposta a mesma medida a fim de que essa área possa ser usada para vagas de estacionamento que a atividade comercial é obrigada a deixar.

“A proposta de exigir recuo para o comércio está diretamente ligada à previsão futura, pois se leva em conta que com o passar do tempo, a cidade evolua e aumenta a qualidade das áreas comerciais, com mais espaços arborizados e opções de estacionamento” – analisa. “Não somente a questão do recuo, mas todas as outras alterações estão relacionadas a uma qualidade melhor de vida na cidade, seja em questão ambiental, de trânsito, estacionamento ou moradia. Queremos garantir a qualidade para os próximos anos” – complementa.

O arquiteto conta que durante um ano foram realizadas reuniões com a população, entidades, comerciantes e demais segmentos da comunidade penapolense para se discutir as alterações do Plano Diretor.

Feito o projeto de lei, ele foi apresentado em audiência pública e encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

A Comissão do Plano Diretor ainda realizou uma reunião com os vereadores para esclarecimentos de dúvidas e propostas de alterações possíveis. Feitas as alterações necessárias e com a concordância dos vereadores, a Prefeitura aguarda a aprovação da Câmara Municipal. Secom – PMP

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