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CIDADE & REGIÃO

28/06/2018

Prefeitura lança PDV para servidores municipais

A Prefeitura de Penápolis abriu prazo para que os servidores municipais façam adesão ao PDV (Plano de Demissão Voluntária). O objetivo é reduzir as despesas com folha de pagamento que atualmente ultrapassam o limite de 54% da receita corrente do município, índice determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Plano de Demissão Voluntária é uma das propostas do Grupo Gestor de Controle das Contas Públicas, nomeado através do Decreto 5794/18. Segundo explicou a secretária municipal de Administração, Fátima Rahal, o programa traz benefícios, inclusive para os servidores que estão prestes a se aposentar ou já estão aposentados. 
“É fundamental que tenhamos adesão a este programa, pois atingimos neste ano 55,21% de gastos com pessoal. Caso a redução deste índice não aconteça, outras medidas deverão ser tomadas, podendo chegar até a demissão de servidores, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal”, enfatizou.
“O PDV é mais um tentativa de não penalizar os servidores que recebem menores salários que já estão com perdas salariais. O município está impossibilitado de conceder reajustes salariais e benefícios como a avaliação de mérito, visto que houve diversas incorporações judiciais, em alguns casos, atingindo mais de 50% de aumento salarial”, afirmou.

Adesão
Podem aderir ao programa, servidores que atuam na Prefeitura, Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) e Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis). A adesão pode ser feita por servidores municipais submetidos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os aposentados ou em processo de aposentadoria e os que estão em afastamento sem vencimentos, desde que retornem ao trabalho.
Estão impedidos de participar do programa todos os trabalhadores com contrato por tempo determinado, os ocupantes de cargo em comissão, os que já que rescindido o contrato de trabalho e os que completaram 74 anos de idade. Também não podem aderir, os servidores que respondem a sindicância administrativa, os afastados por auxílio doença, acidente de trabalho, entre outros. 

Benefícios
Os servidores que aderirem ao PDV terão alguns benefícios financeiros. Entre eles, a indenização correspondente a um salário mensal, a cada ano de trabalho efetivo no poder público municipal, até o limite de 10 anos de trabalho. A partir do 11º ano trabalhado, a indenização será correspondente a 50% do salário base por ano de serviço, mais as incorporações judiciais.
O pagamento da indenização será limitado até o mês que o servidor completar 75 anos, idade de aposentadoria compulsória. O vencimento mensal considerado para o cálculo do incentivo é o salário base, excluindo benefícios como chefia, encarregatura, adicional de disponibilidade, adicionais de periculosidade e insalubridade, sexta parte, entre outros.
As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária, incluindo a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.
Os servidores que tiverem interesse em aderir ao PDV devem preencher um termo de adesão, com protocolo no Serviço Pessoal. Os servidores que tiverem dúvidas em relação ao Plano de Demissão Voluntária podem procurar orientações no Serviço Pessoal, localizado no Paço Municipal.

Secom - PMP

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