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CIDADE & REGIÃO

20/11/2015

Prefeitura exonera cargos comissionados no Daep e Emurpe

DA REPORTAGEM

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fez com que a prefeitura de Penápolis exonerasse de seus cargos a Diretora Presidente do Daep, Silvia Shinkai; o Diretor Presidente da Emurpe, Claúdio Tiradentes; e o Procurador Geral do Município, Luis Henrique de Almeida Leite. Os cargos, considerados de confiança do prefeito municipal e que existem há pelo menos 12 anos, foram considerados inexistentes perante a lei. Além destes, também foram exonerados os que respondem pelo cargo de Coordenador Pedagógico, Recepcionista de Gabinete, Secretário do Prefeito e Tesoureiro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve despacho assinado pelo relator Borelli Thomaz.
De forma geral, e com exceção do cargo de Procurador Jurídico, a ação foi movida pela Procuradoria Geral de São Paulo por entender que para os demais cargos não existe definição em lei sobre suas atribuições, o que torna injustificável os requisitos para que os cargos sejam considerados de confiança do prefeito. Para o cargo de Procurador Geral do Município, a procuradoria entende que é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo, entretanto deve ser feita apenas dentre os funcionários de carreira, concursados para tal função, o que não corresponde ao advogado Luiz Leite, que foi nomeado para o cargo. A Procuradoria interpretou também que os cargos de Recepcionista, Secretário e Tesoureiro são meramente administrativos, burocráticos e técnicos, não sendo consideradas compatíveis com as funções exercidas por alguém em cargos de comissão.

Agravo
Segundo apurado pela reportagem, com a liminar, a Prefeitura emitiu um agravo regimental questionando o fato da agravante não ter sido ouvida antes de ser tomada a decisão. A Prefeitura questionou ainda a medida tomada de uma hora para outra, levando em consideração a legislação municipal vigente há mais de 12 anos e que havia consolidado a atual dinâmica administrativa, não sendo plausível a sua brusca modificação. A Prefeitura alertou ainda no agravo a importância que o Daep e a Emurpe possuem para o município por conta dos trabalhos prestados e o quanto estes serviços poderiam ser prejudicados por conta da liminar pela impossibilidade de novos convênios. Segundo o agravo, o Daep e a Emurpe  “estão impossibilitadas, até mesmo, de efetuar qualquer pagamento em cheque, já que, para tanto, como se sabe, as assinaturas de seus, respectivos, diretores presidentes, são fundamentais”, alegou a Prefeitura no documento.

Ex nunc
O processo movido contra a Prefeitura cita ainda o efeito ex nunc, que se refere sobre a questão de que “de agora em diante” os cargos não poderiam mais ser ocupados. Entretanto, questionado pela Prefeitura, o relator não teria sido claro ao citar o efeito, já que ele não teria esclarecido se os ocupantes do cargo deveriam deixá-los de imediato ou se o termo passaria a ter efeito a partir da saída dos comissionados, já que eles haviam sido nomeados anteriormente ao processo. Mesmo com o impasse, o Poder Executivo decidiu pela exoneração dos cargos como uma medida de cautela. O efeito ex nunc está sendo utilizado ainda sobre o pagamento dos comissionados recebidos até então. Como o efeito citado refere-se ao termo “de agora em diante” os pagamentos deixam de ser efetuados junto à exoneração, sem a necessidade de devoluções de valores.

Providência
Ainda segundo apurado, a Prefeitura já estaria tomando algumas providências sobre os impasses gerados por conta da liminar. A ideia é de que, em relação ao Daep e à Emurpe, o impasse seja resolvido com a criação de lei em que sejam definidas as atribuições dos cargos, justificando os quesitos de confiança do chefe do Poder Executivo.
Em relação ao Procurador Geral do Município, a saída seria através da criação da Secretaria de Negócios Jurídicos com atribuições que justifiquem os quesitos para confiança do Poder Executivo, tal qual ocorre com o Governo do Estado, que tem a Secretaria Estadual de Justiça e também com a Presidência da República, que possui a Ministério da Justiça. Desta forma seria feita a aplicação do princípio da simetria entre os poderes da Federação. (Rafael Machi)

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