Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

12/01/2011

Prefeitura exige fornecedores com nota fiscal eletrônica

Desde o mês de dezembro de 2010 a Prefeitura de Penápolis está contratando somente fornecedores que tenham, nas suas empresas, o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica, atendendo determinação da Portaria CAT 173/09, que em seu artigo 1º alterou o artigo 7º da Portaria CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Segundo o secretário municipal de Administração, Evandro Henrique Moreira, todos os fornecedores (empresas) da Prefeitura de Penápolis devem procurar seus contadores para elaboração dos trâmites legais para a implantação desse novo sistema. “Sabemos que alguns estão encontrando dificuldades para emissão das notas, mas a prefeitura não aceitará outro documento para recebimento de mercadorias de empresas que se enquadrem nesta portaria”, esclareceu. “Por outro lado, segundo o secretário, ficam sob a responsabilidade do fornecedor os tramites legais para liberação desta nota fiscal eletrônica, com exceção dos prestadores de serviços e produtores rurais”, completou ele.

Objetivos
A Nota Fiscal Eletrônica objetiva implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A), reduzindo custos, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

Benefícios
O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias. Para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e) haverá redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal e de armazenagem de documentos fiscais. A simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF e redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais também serão observadas. Já o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e) terá a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e redução de erros de escrituração, devido a problemas de digitação de notas fiscais. Para a Sociedade haverá redução do consumo de papel, com impacto ecológico e incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias. A padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas fará surgir oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica. Secom – PMP

 

Confira o que a Portaria determina sobre a NF-e

Portaria CAT 173/09
Art. 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162, de 29 de dezembro de 2008:
I - o artigo 7º:
“Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;
II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II;
III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:
a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) destinatário localizado em outra unidade da Federação.
§ 1° - para atender à obrigatoriedade de emissão de NF-e, os contribuintes deverão solicitar credenciamento de seus estabelecimentos, exceto se já estiverem credenciados a emitir NF-e...”

Secom – PMP

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade