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CIDADE & REGIÃO

05/05/2019

Prefeitura abre novo prazo para demissão voluntária

A Prefeitura de Penápolis abriu novo prazo para os servidores municipais aderirem ao PDV (Programa de Demissão Voluntária). A Lei 2372/2019 estabeleceu que os servidores interessados têm até o dia 03 de junho para aderir ao programa. O objetivo do programa é reduzir as despesas com folha de pagamento para atender ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nas duas fases anteriores do PDV houve a adesão de aproximadamente 90 servidores. A reabertura do prazo se deu em função de que após o fim do período, novos funcionários manifestaram interesse em fazer a adesão.
Podem aderir ao programa, servidores que atuam na Prefeitura, Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) e Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis). A adesão pode ser feita por servidores municipais submetidos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os aposentados ou em processo de aposentadoria e os que estão em afastamento sem vencimentos.
Estão impedidos de participar do programa todos os trabalhadores com contrato por tempo determinado, os ocupantes de cargo em comissão, os que já que rescindido o contrato de trabalho e os que completaram 74 anos de idade. Também não podem aderir, os servidores que respondem a sindicância administrativa, os afastados por auxílio doença, acidente de trabalho, entre outros. 
Os servidores que aderirem ao PDV terão alguns benefícios financeiros. Entre eles, a indenização correspondente a um salário mensal, a cada ano de trabalho efetivo no poder público municipal, até o limite de 10 anos de trabalho. A partir do 11º ano trabalhado, a indenização será correspondente a 50% do salário base por ano de serviço.
O pagamento da indenização será limitado até o mês que o servidor completar 75 anos, idade de aposentadoria compulsória. O vencimento mensal considerado para o cálculo do incentivo é o salário base, excluindo benefícios como chefia, encarregatura, adicional de disponibilidade, adicionais de periculosidade e insalubridade, sexta parte, entre outros.
As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária, incluindo a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.
Os servidores que tiverem interesse em aderir ao PDV devem preencher um termo de adesão, com protocolo no Serviço Pessoal. Os servidores que tiverem dúvidas em relação ao Plano de Demissão Voluntária podem procurar orientações no Serviço Pessoal, localizado no Paço Municipal.

Secom – PMP

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