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CIDADE & REGIÃO
26/06/2018
Prefeitura é condenada por perseguição a servidor público; cabe recurso
DA REPORTAGEM
A Justiça do Trabalho condenou a atual Administração Municipal por perseguição a um servidor público em 2017. O funcionário, que seria lotado na função de técnico em informática na Secretaria de Saúde, não estaria exercendo a função no local designado desde julho do ano passado, dois meses após o prefeito Célio de Oliveira (PSDB) reassumir a Prefeitura, que determinou que ele, deveria trabalhar no Consórcio Intermunicipal de Informática.
O fato foi interpretado pela Justiça do Trabalho como perseguição ao servidor e determinou que ele, volte ao setor designado imediatamente sob pena de multa por não aplicação da determinação. Além disso, a prefeitura foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais. Apesar da determinação, ainda cabe recurso para a Prefeitura.
A sentença do Juiz titular da Vara do Trabalho de Penápolis, Cleber Grava, foi divulgada através do blog do jornalista Ricardo Faria nesta segunda-feira (25). Na sentença consta que o funcionário iniciou seus trabalhos em outubro de 2015 na Secretaria de Saúde na função de técnico em informática. Em maio do ano passado, o funcionário foi nomeado pelo prefeito interino, Rubens Bertolini (SD) à encarregatura dos serviços de informática na Secretaria de Saúde, função que ocupou por cerca de dois meses.
Em julho do mesmo ano, segundo consta na sentença, o funcionário teria sido chamado pelo atual secretário de saúde, Wilson Carlos Braz, que o informou que ele não prestaria mais serviços naquela secretaria, alegando que a imposição vinha da secretária de Administração, Fátima Rahal. O documento diz ainda que, no mesmo período, a própria secretária teria expedido um memorando indicando a necessidade de contratar um estagiário de Nível Superior de Informática, com carga horária de 6 horas diárias para ajudar em processos de sistemas de informação na saúde.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o fato caracteriza-se como um desvio de poder, já que a transferência do funcionário foi realizada de forma punitiva. “O ato de transferência do autor foi eivado por desvio de finalidade, apresentando-se caracterizado o desvio de poder, haja vista que o intuito do administrador era punir o empregado por meio da transferência, e não a correção do desvio funcional aduzido em defesa”, afirmou o juiz na sentença.
Já para a definição da indenização ao servidor público, o juiz da Vara do Trabalho considerou que a atitude praticada pela administração municipal desencadeou um mau sentimento, além de sensação de impotência, descaso e mágoa em seus valores íntimos e personalíssimos. “Feitas tais ponderações, acolhe-se parcialmente o pleito da requerente para fixar a reparação pelos danos morais em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que se afigura satisfatório quantum como medida reparatória e também punitiva ao requerido”, acrescentou à sentença.
Desta forma, o juiz Grava determinou o prazo de 72 horas para o retorno do funcionário ao setor da saúde, na Prefeitura Municipal, devendo providenciar tudo o que for necessário para seu retorno na função de técnico em informática no setor. Caso a medida seja descumprida, a Justiça determina ainda o pagamento de multa diária no valor de R$ 500, limitada há 30 dias.
O juiz encaminhou o processo ao Ministério Público Estadual para averiguar possíveis atos de improbidade administrativa; ao Ministério do Trabalho, ao Mistério Público Federal, e a Câmara de Vereadores de Penápolis para que o caso seja analisado e as devidas providências sejam tomadas caso constatado irregularidades por qualquer um destes órgãos.
Defesa
A reportagem do DIÁRIO entrou em contato com a Prefeitura, por email, para que os envolvidos pudessem se manifestar em relação ao processo e a sentença.
Em nota, a Prefeitura de Penápolis afirmou que irá cumprir a determinação judicial e fará a reintegração do funcionário à Secretaria de Saúde, bem como ainda recorrerá da sentença.
(Rafael Machi)
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