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CIDADE & REGIÃO

05/07/2008

Prazo: Tiradentes é o primeiro a registrar candidatura

O empresário, vereador e candidato a prefeito, Cláudio Gomes Dias, o “Cláudio Tiradentes”, foi o primeiro concorrente a registrar a candidatura junto a Justiça Eleitoral. O procedimento ocorreu ontem no período da tarde e Tiradentes tem como vice o atual presidente da Câmara de Vereadores de Penápolis, o médico bioquímico, Ivan Eid Sammarco. Os dois fazem parte da chapa “Penápolis Unida, Cidade Forte”, que une na coligação os partidos PSDB, PR, PDT, PMDB, PTB e DEM. Hoje, conforme as regras ditadas pelo calendário eleitoral, expira, às 19h, o prazo final para a realização do procedimento. Quem não o fizer até o horário mencionado, conforme garantiu o chefe interino da 87ª Zona Eleitoral, Samuel da Silva Pereira, ficará impossibilitado de participar do pleito. Ontem o Cartório Eleitoral atendeu até às 18h e, a partir de hoje, até que surja uma nova determinação, o horário de atendimento, em regime de plantão, será estendido até às 19h, mesmo em domingos e feriados. Além do registro para os cargos de prefeito e vice, hoje termina também o prazo para que os interessados em disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores dêem entrada com a documentação necessária para a inscrição. Penápolis deverá ter ao menos mais uma chapa em disputa, a “Penápolis no Rumo Certo” na coligação que une os partidos políticos PT, PV, PSDB, PRB, PTN e PP, dos candidatos, o atual prefeito, João Luís dos Santos, que tenta a reeleição, e o ex-prefeito e ex-deputado estadual, Ricardo Rodrigues de Castilho.

Impedimentos
Com a aproximação das eleições, que ocorrerão no dia 05 de outubro, os candidatos precisam, a partir de hoje, respeitar inúmeras regras eleitorais. Entre elas, a de que ficam vedados aos agentes públicos em nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. São ressalvados apenas os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008, nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo, transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Propaganda
A partir de hoje fica vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Os candidatos também estão proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, ou tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Inaugurações
Os candidatos aos cargos de prefeito e de vice já estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas, bem como é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Já os tribunais e conselhos de contas têm até hoje para tornarem disponível à Justiça Eleitoral à relação dos candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. Os Cartórios Eleitorais e secretarias dos tribunais, a partir de hoje, permanecerão em regime de plantão, ou seja, ficarão abertos aos sábados, domingos e feriados.

Comícios
Os candidatos, os partidos políticos e as coligações, caso assim desejarem, já poderão, a partir de amanhã, fazer propaganda eleitoral, ou realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 08h00 às 24h00. Os partidos políticos registrados poderão utilizar, das 08h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. (SRF)

Foto: Ivan Sammarco é o candidato à vice-prefeito na chapa encabeçada por Tiradentes

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