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CIDADE & REGIÃO
25/11/2010
Prazo para justificar voto termina em dezembro
DA REPORTAGEM
Os eleitores que não votaram no 1º e 2º turnos das eleições ocorridas este ano podem estar justificando o seu voto na 87ª Zona Eleitoral de Penápolis. Conforme informou o chefe do cartório, Samuel da Silva Pereira, a justificativa vale apenas em dois casos, por doença, onde é preciso levar o atestado médico, ou estar fora do país, apresentando o comprovante de viagem ou passaporte. Para quem não votou no 1º turno o prazo para justificar vence dia 02; e no 2º turno dia 29 de dezembro. Para quem se ausentou nas eleições deste ano e, não corresponde as duas situações citadas, deverá comparecer até o cartório com o título de eleitor e um documento de identidade para que o cartório possa gerar uma guia de pagamento de multa no valor de R$ 3. “O eleitor efetua o pagamento em uma agência lotérica ou banco e deve retornar ao cartório com o comprovante para darmos baixa no sistema e regularizar sua situação”, observou. Samuel informou que o movimento para justificar tem sido alto, estamos gerando cerca de 30 multas diárias. “Isso se deve ao fato do número de abstenções que tivemos nas eleições”, ressaltou. O município tinha 44.570 eleitores aptos para votarem. Deste número, no 1º turno não votaram 9.198 eleitores, totalizando 20,65%. No 2º turno, 9.580 pessoas não compareceram às urnas, correspondendo a 21% do total de eleitores. Os demais serviços prestados, como transferência de local de votação, alistamento para quem ainda não possui o documento eleitoral, reimpressão ou 2ª via do título estarão disponíveis novamente a partir de dezembro. O horário de atendimento do cartório é das 11h às 17h. Durante o recesso, que ocorrerá de 20/12 a 06/01, o atendimento terá horário alterado, sendo das 12h às 18h. O telefone para mais informações é (18) 3652-5616. (Ivan Ambrósio)
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