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CIDADE & REGIÃO

24/08/2008

Prazo para adesão a Programa vai até setembro

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) foi prorrogado para até o dia 30/09 em atendimento aos inúmeros pedidos feitos à Secretaria da Fazenda. Com base nestes pedidos, a administração paulista solicitou e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi favorável ao novo prazo.
Aderiram ao PPI um total de 46.466 contribuintes, que perfizeram cerca de 400 mil dívidas (tanto as inscritas como as não inscritas na dívida ativa). O valor total dos débitos que foram objeto do PPI chegou a R$ 7,7 bilhões. Vantagens do programa - O benefício do PPI abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos.
O interessado também poderá optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na internet no endereço
www.ppidoicms.sp. gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. No sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista. (A/I)
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