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CIDADE & REGIÃO

02/12/2007

PPI do ICMS reabre prazo para adesão até janeiro

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) está reaberto para atender aos inúmeros pedidos feitos à Secretaria da Fazenda. O decreto do governador José Serra foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 30 de novembro. O prazo final desta reabertura para adesão ao PPI do ICMS será 31 de janeiro de 2008.

Na primeira oportunidade para adesão (entre 05/07 e 30/09), o PPI do ICMS recebeu mais de 42 mil adesões e parcelou dívidas da ordem de R$ 9,6 bilhões – dívida líquida da ordem de R$ 6,02 bilhões, sendo quase um R$ 1 bilhão pago à vista.  

 

Vantagens do parcelamento  incentivado

Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na Internet no endereço www.ppidoicms. sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. No sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista. (PH)

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