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CIDADE & REGIÃO

12/10/2013

Polícia Rodoviária fiscaliza lei de fracionamento de viagem

Rafael Machi
Detalhes Notícia
Diversos caminhões foram fiscalizados na base da PM Rodoviária de Penápolis

DA REPORTAGEM

 

A Polícia Militar Rodoviária realizou na tarde de quinta-feira (10) uma operação para fiscalizar o cumprimento da nova lei que obriga caminhoneiros a fracionarem o tempo de viagem pelas estradas da Brasil.

Os trabalhos foram concentrados na base da PM Rodoviária de Araçatuba, que contou com o apoio de representantes do Ministério do Trabalho, e também foi realizado na Base de Penápolis, localizada na rodovia Marechal Rondon (SP 300).

Segundo o 3º sargento da Polícia Militar Rodoviária, Comando de Araçatuba, Raul Marcel Barbosa da Silva, o objetivo da fiscalização foi verificar se motoristas de caminhões estariam obedecendo às novas normas da resolução 405 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta a Lei nº 12.619, conhecida como Lei do Descanso, determina que os motoristas, têm direito a repouso de 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.

A norma é direcionada ao motorista que transporta carga com peso bruto superior a 4.536 quilos, ao profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. Quem não cumprir as resoluções 405 e 406 do Contran, pode ter o veículo apreendido e ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação. "Com a nova Lei, o tempo máximo de direção diária é de dez horas. A legislação também obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga", ressaltou. A fiscalização durou toda à tarde, mas por volta das 16h00, 17 caminhões já haviam sido abordados, sendo três autuados. Para saber se o motorista está descumprindo as regras, há um aparelho obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga que controla o tempo de direção e descanso.

O tacógrafo como é chamado, não pode ter alterados dados sobre a velocidade e tempo percorrido pelo veículo. Cada aparelho deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). "Por meio do diário de bordo ou ficha de trabalho, também é possível verificar o tempo que o motorista está dirigindo. Nesse caso, a fiscalização é feita em registro manual da jornada e o descumprimento da norma ocasiona infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo", acrescentou o sargento. (Rafael Machi)

 

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