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CIDADE & REGIÃO

21/12/2006

Polícia: Dois detentos serão beneficiados com indulto de Natal

Pelo menos dois detentos da Cadeia Pública de Penápolis, conforme destacou o delegado e diretor daquela repartição, Nivaldo Martins Coelho, serão beneficiados com o indulto de Natal. Os números, entretanto, não são finais, podendo haver novas solicitações até o final de semana. Os favorecidos não tiveram os nomes divulgados, e um deles já deverá ganhar a liberdade amanhã e o outro até ao máximo na sexta-feira. Como é comum nesta época ocorrer um aumento acentuado nos números de boletins policiais envolvendo roubos, o delegado aconselha a população que redobre a cautela. “Sabemos que o número de detentos alcançados por este benefício em presídios da região é muito grande. Como eles saem do sistema sem dinheiro, acabam por cometer os delitos com a intenção de prosseguirem a viagem”, comentou o delegado. Nos últimos anos foram registrados vários roubos não só em Penápolis, mas em cidades vizinhas quando posteriormente se descobriu que os envolvidos eram presos indultados a procura de dinheiro.

Um dos conselhos do delegado é observar o movimento ao redor das residências e  a qualquer suspeita comunicar imediatamente os policiais. “Pessoas estranhas e veículos com placas de outras localidades precisam ser encarados com desconfiança”, aconselhou o diretor da Cadeia.

 

Indulto

O indulto é a comutação de penas legais e a forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado ou outras autoridades, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos, mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível. O indulto apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retoma a condição de primário. Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo. O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em visto a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes, etc.). (SRF)

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