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CIDADE & REGIÃO

03/08/2022

Poder Público: Justiça determina ressarcimento de condenados por fraude em notas fiscais

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Prefeitura de Penápolis cobra ressarcimento após condenação de membros da antiga administração por fraudes em notas fiscais

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Penápolis, atendendo determinação da Justiça, emitiu a ordem de cobrança de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 265.930,73, referente à sentença de ação de improbidade administrativa por fraude que teria sido cometida entre os anos de 2013 e 2014 por emissão de nota fiscal falsa.
A ação foi movida pelo Ministério Público em 2018 e os valores são referentes ao ressarcimento de R$ 54.374,88, mais multas aplicadas aos condenados que faziam parte da administração pública municipal na época dos fatos. Além deles, também foi condenada uma empresa de plotagens da cidade, que teria sido a responsável pela prestação do serviço.
Segundo o que foi apurado, os condenados na ação foram o ex-prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira; o ex-secretário municipal de Administração Cesar Rodrigues Borges; o ex-secretário municipal de Educação, José Carlos Pansonato Alves; o ex-coordenador do Instituto de Profissões, Manoel Feliciano de Oliveira Neto, além do responsável pela empresa de plotagem. 
A sentença estabelece ainda a perda dos direitos políticos e de contratação com o poder público. Por conta disso a Prefeitura decidiu pela exoneração de Borges, que é funcionário municipal na função de instrutor de cursos profissionalizantes.
Pela apuração, a ação foi proposta pelo Ministério Público em Penápolis, em 2018, após conclusão de inquérito civil instaurado em 2014. Nela consta que a Prefeitura assinou um contrato em setembro de 2013 com a empresa para serviços de plotagens e outros de publicidade.
Durante a execução desse contrato teria sido constatado o crime de falsidade ideológica com a emissão de notas fiscais falsas e falsas requisições de compra e serviços, além de falsos atestados de recebimento de serviços não prestados.
O contrato para prestação de serviços era pelo período de 12 meses e o edital previa que execução desses serviços seria realizada somente após autorização da Secretaria de Administração, comandada por Borges.
O Ministério Público relatou também ter sido constatado que houve solicitação de serviços em quantidade muito superior à prevista no edital, assim como foram emitidas notas fiscais falsas, descrevendo serviços que não foram realizados.
Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça argumentou que foi criada uma via direta entre a empresa contratada e o então secretário municipal de Administração. Ele apresentava ao Setor de Compras as requisições dos serviços juntamente com as notas fiscais atestando a execução dos serviços para pagamento, sem antes passar pelo Setor de Compras para requisição dos serviços ao prestador, como era a praxe administrativa.

Apuração
Dois pagamentos que não corresponderam aos serviços descritos nas notas fiscais foram constatados no decorrer da investigação. O primeiro seria referente a instalação de dois totens no Instituto de Profissões, com assinatura de Oliveira Neto atestando a realização do serviço.
Segundo apurado, em 2 de maio de 2013 a empresa emitiu as notas fiscais, nos valores de R$ 7.900,00 e R$ 440,00. Na ocasião ainda não havia o contrato entre a empresa e o município. Como o valor extrapolava o limite para contratação direta, essas notas não foram empenhadas e pagas.
Para quitar a suposta pendência, em janeiro de 2014 foram emitidas duas notas fiscais, uma delas da confecção de 620 m² de lona, no valor de R$ 9.300,00. A outra foi de R$ 2.175,00, referente a 145m² de adesivo, tudo para aplicação no Instituto de Profissões.
As notas fiscais consideradas falsas pelo MP foram emitidas em 28 de janeiro e apresentadas para pagamento no dia seguinte no Setor de Compras da secretaria de Administração.
Como a chefe do Setor de Compras exigiu as requisições com a assinatura do prefeito, para confirmar a realização dos serviços, Borges determinou à assistente administrativo da secretaria, que preenchesse as requisições de materiais com base nas notas fiscais apresentadas pela empresa.
A seguinte informação consta na ação: “Para viabilizar o pronto pagamento, com total conhecimento da falsidade, o prefeito Célio de Oliveira autorizou a requisição/pagamento dos materiais, apondo seu autorizo, assinando-as e carimbando-as”.

Materiais
O Ministério Público também relatou irregularidade em relação à aquisição de adesivos para carros da frota da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 3.510,00, cuja nota fiscal também foi emitida no dia 28 de janeiro de 2014.
A nota descrevia confecção de 234 metros de adesivos para veículos da Secretaria de Educação, porém, o encarregado de transporte e responsável pela frota da secretaria declarou total desconhecimento da solicitação.
Ele citou ainda que três meses depois, em abril de 2014, solicitou 60 m² do material, que foram suficientes para adesivar 30 dos 32 veículos que compunham a frota da Pasta, ao custo de R$ 900,00.
Ao ser ouvido na Promotoria de Justiça, o então secretário de Educação confirmou que os 60m² de adesivos solicitados pelo encarregado da frota meses depois foram suficientes. Disse ainda que não se lembrava da requisição de serviços de 234m² de adesivos feita por Borges para o mesmo serviço.
Por fim, declarou que algumas vezes assinou documentos conferindo material sem saber ao certo do que se tratava, para viabilizar o pagamento pelo Setor de Finanças.
Consta na ação que como a requisição de material era falsa ideologicamente e a nota fiscal fria, a solicitação do serviço competiu a Borges, junto com o então prefeito legitimar a cobrança. 
Assim como no outro caso, a nota fiscal foi recebida diretamente na Secretaria de Administração e apresentada para pagamento no dia seguinte, 29 de janeiro de 2014. O Setor de Compras exigiu a apresentação da requisição dos serviços com a assinatura do prefeito, a nota foi devolvida ao gabinete da secretaria e passou pelas mãos de Borges, “principal articulador da fraude”, segundo consta na ação.
Segundo o MP, “para viabilizar a requisição e o pronto pagamento, com total conhecimento da falsidade, o prefeito também autorizou a requisição de material, apondo o seu autorizo, assinando-a e carimbando-a”.
Cesinha apresentou em 31 de janeiro a nova requisição de material no Setor de Compras, juntamente com a nota fiscal falsa, o secretário de Educação atestou o recebimento dos serviços, sabendo que ele nunca foi prestado, e mediante autorização do prefeito, o pagamento de R$ 3.510,00 foi feito em 17 de março.

Execução
Como foi mantida a condenação em primeira instância e a sentença transitou em julgado, na última terça-feira (26) o juiz Heber Gualberto Mendonça determinou a execução da sentença, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público em 22 de junho.
A Justiça estipulou o prazo de 15 para pagamento do valor indicado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC: 2.1 o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%”.

Defesa
A reportagem do DIÁRIO DE PENÁPOLIS entrou em contato com a defesa do ex-prefeito Célio de Oliveira e do ex-secretário Cesar Rodrigues Borges. O advogado Jairo Zordan afirmou que em que pese o trânsito em julgado da decisão no processo de improbidade, as alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa possibilitam a tomada de medidas tendentes a anular as condenações, mediante a propositura de ação rescisória da sentença de condenação, o que será feito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A defesa afirmou que houve erro administrativo, sem dolo ou má-fé, sendo a punição aplicada a Célio e Cesar em virtude de que a legislação antiga possibilitava punir o erro. “Com o advento da nova Lei de Improbidade, é necessário que se comprove o dolo do agente, o que, no caso, não aconteceu. Ausente o dolo, ausente está também a improbidade”, afirmou o advogado.
Ainda em relação ao ex-prefeito, a defesa destacou que ele não agiu com dolo ou má-fé. “Do contrário, como prefeito municipal à época, solicitou que as medidas para reparo das lonas destruídas por um vendaval fossem realizadas. Após a autorização, outros setores da prefeitura fizeram sua parte no processo, sendo certo que não há como o prefeito fiscalizar todos os estágios, desde a autorização até o pagamento pelo serviço. Para isso existe a individualização de atribuições no setor público. Cada servidor é responsável pelos seus atos, não podendo o gestor ser punido por ato que não cometeu”, enfatizou. 
Na mesma linha de defesa, o advogado também destacou a ação de Borges. “Não há como o secretário fiscalizar todos os estágios, desde a autorização até o pagamento pelo serviço. Para isso existe a individualização de atribuições no setor público. Cada servidor é responsável pelos seus atos, não podendo o gestor ser punido por ato que não cometeu”, acrescentou Zordan sobre Borges. 
Sobre o processo de demissão do ex-secretário, a defesa acrescentou ainda que ajuizará Mandado de Segurança para reintegrá-lo ao quadro de servidores municipais e, em um segundo momento, tomar as medidas necessárias para a anulação da condenação. 

Manoel Feliciano
Já o ex-coordenador do Instituto de Profissões, Manoel Feliciano de Oliveira Neto, afirmou que foi induzido ao erro e que não houve dolo ou má-fé. 
Ele explicou que, antes da inauguração do Instituto, cumpriu ordens do chefe do executivo para que fossem instaladas totens de identidade visual do espaço. Ao procurar a empresa de plotagens que, segundo ele, havia apresentado o menor valor entre três orçamentos levantados, o valor final havia sido de R$ 9,3 mil, portanto acima do permitido para contratação sem licitação. “Após tratativas, a empresa reduziu o valor cobrado para R$ 7,9 mil, tirando o valor cobrado referente à mão de obra”, explicou. Porém, os pagamentos haviam sido recusados pelo setor responsável.
Ele ressaltou que em setembro não participou da licitação feita em que a empresa teria ganhado para a execução de serviços e que, em dezembro, após vendaval que destruiu as lonas instaladas no Instituto de Profissões, foi cobrado valor de R$ 2,1 mil para a devida reforma. 
“Em janeiro, fui chamado pelo Cesar que me disse que precisava pagar as notas dos serviços prestados pela empresa sobre a instalação e a reforma das lonas. Porém, quando me mostrou as notas, o questionei sobre a descrição de serviços e produtos diferentes, apesar dos valores coincidirem. Diante da minha recusa ao assinar as notas daquela forma, fomos ao prefeito, que acabou assinando, junto comigo, para que os devidos pagamentos fossem finalizados junto à empresa”, explicou.
Quanto ao adesivo de veículo, Feliciano Neto explicou que é referente à plotagem de um caminhão oferecido pelo Cenai para a execução de um curso à época e que havia sido feita a plotagem no caminhão para a identificação do curso oferecido. 
A reportagem do DIÁRIO DE PENÁPOLIS também procurou a defesa do ex-secretário de educação, que afirmou que não se manifestaria neste momento.
A defesa da empresa de plotagem não foi encontrada para falar sobre o assunto. 

(Com reportagem de Rafael Machi)

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