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CIDADE & REGIÃO

07/08/2014

PM Rodoviária fará recolhimento de animais nas estradas

DA REPORTAGEM

A Polícia Militar Rodoviária iniciara uma operação para recolher animais que vivem soltos próximos às rodovias e que oferecem riscos. O objetivo é prevenir os acidentes ocasionados por animais soltos nas pistas e que acabam sendo alvo de colisões, causado diversos ferimentos e até mesmo a morte de motoristas e motociclistas. 
De acordo com o que foi divulgado pela Polícia Militar Rodoviária, os trabalhos ocorrerão nas principais rodovias da região em parceria com a ViaRondon, DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e Guarda Municipal de Birigui. Os animais recolhidos serão encaminhados para o pátio do DER e da concessionária. Um levantamento realizado recentemente apontou que neste ano houve um acréscimo de ocorrências neste tipo de acidente, já que o animal sem a devida guarda do proprietário configura contravenção penal, conforme Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei n° 3688/1941) em seu artigo 31. 
Segundo a ViaRondon, um trabalho de prevenção foi realizado visando o cadastramento de todas as propriedades rurais ao longo da rodovia Marechal Rondon (SP 300), como as chácaras, sítios e fazendas que ficam na pista leste, sentido Capital. Por meio de entrevistas junto aos responsáveis pelas propriedades, foram colhidos dados sobre a referida área, informações pessoais do seu dono ou responsável, quantidade de animais encontrados e raça. Para a concessionária, o trabalha é fundamental para a prevenção, já que com os dados em mãos, os colaboradores da concessionária poderão avisar os proprietários rurais sobre possíveis furtos de animais, encontro de cercas danificadas por vândalos e outras ocorrências. De acordo com a concessionária, entre 2012 e 2013, foram registrados 47 acidentes de trânsito na rodovia envolvendo animais, uma média de duas ocorrências por mês. A lei brasileira prevê pena de multa e demais punições aos donos de animais que descuidam da sua guarda.
Segundo o CCB (Código Civil Brasileiro), no artigo 936 “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”, ou seja, o descuido poderá gerar indenizações e outros problemas junto da Justiça.

(Rafael Machi)

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