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CIDADE & REGIÃO

30/05/2009

PM inicia a lavratura de termo circunstanciado

O Comando do Segundo Batalhão de Polícia Militar do Interior do Estado de São Paulo, tenente coronel Paulo Arcanjo da Cruz, determinou aos Comandantes das organizações policiais militares, sediadas no município de Araçatuba, para que a partir do último dia 26, as ocorrências de menor potencial ofensivo, sejam registradas no sistema de “termo circunstanciado”, procedimento que era feito até então somente pela Polícia Civil. O termo jurídico, correspondente a termo circunstanciado, surgiu pela primeira vez no ordenamento brasileiro, pelo advento da Lei n.º 9.099/95, de 26 de setembro de 1995, consubstanciando-se na alternativa formal ao “auto de prisão em flagrante delito” para o registro da custódia do autor de uma infração de menor potencial ofensivo, em estado de flagrância, o qual servirá de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal. As vantagens, garante o comandante, será de entre outras, oferecer maior disponibilidade para o policiamento ostensivo. Com a medida, os policiais militares não mais deixarão as ruas para encaminhar as ocorrências às Delegacias de Polícia, pois farão a lavratura do termo circunstanciado no local, permanecendo, desta forma, com maior tempo no policiamento ostensivo. Com a permanência dos policiais militares nas ruas, será permitido uma melhor otimização e emprego dos humanos e materiais, reduzindo substancialmente os custos das operações. Quanto a redução da vitimização secundária, não há mais necessidade de que vítimas sejam penalizadas pela reiterada narrativa em sede policial dos delitos de que foram vítimas.

Democratização
A Polícia Militar está presente nos mais variados rincões, sendo talvez a instituição pública mais capilarizada do Brasil e tal condição passa, com a lavratura do termo circunstanciado, a ser ferramenta de acesso direto à Justiça. A pronta e célere ação dos policiais militares em relação aos chamados delitos de menor potencial ofensivo tende a repercutir na geração de sensação de punibilidade em relação aos mesmos e, por extensão, aos delitos mais gravosos. O cidadão passa a poder contar com o policial militar que vai ao seu encontro para atender à uma ocorrência para fazer com que a mesma chegue, sem burocracia e demora, ao poder judiciário. Outra vantagem, garante o comandante de Araçatuba, é de que o policial passa a atuar como verdadeiro mediador de conflitos, fornecendo elementos diretamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para que exerçam suas importantes atribuições. (SRF)

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