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CIDADE & REGIÃO

30/10/2014

Período da piracema terá maior fiscalização da polícia

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
O período de piracema vai de 1º de novembro até 28 de fevereiro

DA REPORTAGEM

A Polícia Militar Ambiental de Penápolis divulgou nesta semana as restrições para a prática de pesca no período da piracema, que se inicia neste sábado, 1º de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2015. Nestes quatro meses os peixes costumam formar cardumes migrando para as cabeceiras dos rios para a reprodução. Para evitar que sejam capturados a legislação prevê limitação na pesca.
A região de Penápolis faz parte da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná onde regras especificas entram em vigor. O desrespeito destas normas será caracterizado como crime ambiental. Segundo informou a PM Ambiental, a pesca estará proibida nas lagoas marginais a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, canais e lagoas, e até 1,5 mil metros de cachoeiras, corredeiras e barragens de reservatórios, além de outros obstáculos que impeçam a subida dos peixes. No rio Tietê, que também abrange a região de Penápolis, a legislação proíbe a pesca no trecho compreendido entre a jusante da barragem da usina de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras, em Buritama. Outros pontos visados no Estado são a barragem de Rosana e a cachoeira de Campina do Monte Alegre, no Rio Paranapanema; o rio Jacaré-Pepira e afluentes, e o Ribeira, de Iguape. Também estão proibidos a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas e o uso de materiais perfurantes, como por exemplo, arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança. 
Além disso, o pescador não deverá fazer o uso de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. 
Durante o período, a pesca só será permitida sem embarcações e com equipamentos simples, o que caracteriza a pesca amadora. A legislação também permite a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, desde que não sejam espécies nativas. Uma opção de pesca esportiva neste período do ano, são os pesque e pague, desde que o estabelecimento seja devidamente credenciado, a pesca em seu interior poderá ser feita normalmente. Para as fiscalizações a Polícia Ambiental utilizará barcos rápidos e helicópteros., e ter[á o apoio do Grupamento Aéreo da Polícia Militar nas ações de fiscalização. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas para a Polícia Militar Ambiental pelo telefone 181 ou o de emergência, 190. Mais informações sobre o período da piracema podem ser obtidas pelo Disque Ambiente – 0800 113 560 ou no site da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo: www.ambiente.sp.gov.br.

(Rafael Machi)

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