Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

12/06/2013

PENÁPOLIS: Bolsa Família transferiu em maio R$ 223 mil para penapolenses

Rafael Machi
Detalhes Notícia
Secretaria de Assistência Social, Tânia Pinheiro (esq.) e Assistente Social Maria de Lourdes Varoni, explicam os benefícios do Bolsa Família

DA REPORTAGEM

No ano em que completa sua primeira década, o Programa Bolsa Família (PBF) já atende milhões de pessoas em todo o Brasil e se tornou um dos maiores programas de transferência de renda do país. Lançado oficialmente em 2003, o programa também mantém na lista dos beneficiários,  45% das famílias que estavam cadastradas  no seu início. São 522.458 benefícios pagos mensalmente em quase dez anos, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Somente em Penápolis, o Bolsa Família beneficiou, no mês de maio deste ano, 1.659 famílias, gerando a transferência de R$ 223.080, naquele mês, do governo federal  às famílias atendidas.

O Bolsa da Família foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de garantir às famílias mais pobres o direito à alimentação e acesso à saúde e educação. Segundo a assistente social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Sasc), Maria de Lourdes Gabriel Varoni (Lurdinha), para solicitar esse benefício é necessário realizar um cadastro da família no Cadastro Único para Programas Sociais. “Existem diversos programas sociais do Governo Federal,  e este cadastro é uma forma do governo selecionar a família beneficiada e incluir num deles”, explicou.

Segundo levantamento, em maio, existiam 4.290 famílias penapolenses inscritas no Cadastro Único. Lurdinha lembra que, no caso específico do PBF, é realizada uma avaliação sobre a renda per capita da família, sendo esta limitada a R$ 140 por pessoa. Neste caso, a família pode ser inclusa no Programa pelo fato de se encontrar em situação de pobreza. Também é levado em consideração o número de crianças e adolescentes de até 17 anos de idade, de gestantes, nutrizes e  componentes da família. “Esta é uma das variáveis do Programa. No entanto existem outras, como a Superação da Pobreza Extrema. Este benefício é concedido às pessoas que vivem com R$ 70, sendo assim, considerada em situação de extrema pobreza, por isso também é beneficiada pelo Programa”, ressaltou. O Governo Federal considera os seguintes benefícios do PBF: o básico, o variável, o variável vinculado ao adolescente (BVJ), o variável gestante (BVG) e o variável nutriz (BVN) e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP). Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família.

 

Assistência do Programa

De acordo com ela, após o processo de cadastramento, são solicitados ainda diversos documentos exigidos para comprovação de renda, permitindo que o governo tenha acesso às informações sobre o rendimento familiar. “Isto é muito importante para ter a certeza de que a família beneficiada com o Bolsa Família realmente esteja necessitando daquele dinheiro”. Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no PBF. No entanto, o cadastramento não implica na entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício. “Nós somente realizamos o cadastro de acordo com a documentação apresentada pela família. Os cadastrados são beneficiados pelo próprio sistema do governo, o que evita qualquer tipo de dificuldade para a prefeitura”, disse. Quem já é beneficiado precisa sempre manter seus dados cadastrais em dia para continuar recebendo o benefício. “Sugerimos que essa atualização seja feita anualmente, assim, o governo pode avaliar qual o melhor benefício acordo com a atual realidade de cada família”, ressaltou. Para a secretária de Assistência Social e Cidadania, Tânia Pinheiro, o benefício é  importante a muitas  famílias penapolenses, pois  minimiza a situação de vulnerabilidade das famílias beneficiadas. “O programa deve ser oferecido como apoio temporário, até que a família consiga meios de um sustento melhor. Quando a família alcança outra condição financeiramente, deixa periodicamente o programa, e outras têm a oportunidade de ser beneficiadas”, destacou.

 

Condicionalidades do PBF

As condicionalidades são compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê. Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal. (Rafael Machi)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade